Processo 5000232-93.2026.8.13.0642

TJMG • Embargos de Terceiro

Tribunal
Número CNJ
5000232-93.2026.8.13.0642
Classe
Embargos de Terceiro
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Romão
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Romão / Vara Única da Comarca de São Romão Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, São Romão - MG - CEP: 39290-000 PROCESSO Nº: 5000232-93.2026.8.13.0642 CLASSE: [CRIMINAL] EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) ASSUNTO: [Alienação Judicial] AUTOR: JOSE GERALDO DE AZEVEDO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: LEONARDO HEINDEIBURGO VALENTIM DA SILVA CPF: não informado DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de embargos de terceiro com pedido liminar opostos por JOSÉ GERALDO DE AZEVEDO em face de LEONARDO HEINDEIBURGO VALENTIM DA SILVA e outros, visando ao levantamento de restrição judicial de circulação via RENAJUD incidente sobre o veículo Chevrolet Astra GL, placa CXP-1517, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, ano/modelo 1999/1999, cor vermelha, chassi 9BGTT08C0XB328603. Narra o embargante ser legítimo proprietário e possuidor de boa-fé do referido bem, adquirido em 28 de agosto de 2015 junto a “Carlos Veículos Ltda.”, sociedade empresária sediada em Mariana/MG, mediante permuta de veículo de sua propriedade (VW Gol CLI 1996, placa KMZ-1258) acrescida do pagamento de R$ 7.750,00 por meio de cheque com vencimento em 02/09/2015. Afirma que a restrição judicial via RENAJUD, oriunda do processo nº 001244756.2007.8.13.0642, foi lançada somente em 04 de outubro de 2023, ou seja, mais de oito anos após a aquisição, sem que o embargante jamais tenha figurado como parte naquele feito ou mantido qualquer relação jurídica com o embargado. Após regular tramitação, foi aberta vista ao Ministério Público, que se manifestou pelo deferimento da medida liminar pleiteada, requerendo, ainda, que o embargante providencie a juntada da sentença de mérito proferida na ação penal nº 001244756.2007.8.13.0642 e de eventuais outras determinações relativas à restrição incidente sobre o bem (ID XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do cabimento dos embargos de terceiro no âmbito criminal e da aplicação subsidiária do CPC Os arts. 129 e 130 do Código de Processo Penal expressamente autorizam o manejo de embargos de terceiro contra atos de constrição judicial determinados pelo juízo criminal. O art. 129 do CPP dispõe que as medidas assecuratórias "admitirão embargos de terceiro", ao passo que o art. 130, II, do mesmo diploma assegura ao terceiro a quem os bens houverem sido transferidos a título oneroso o direito de embargar, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé. Ante a ausência de procedimento próprio na legislação processual penal para o processamento desses embargos, aplica-se subsidiária e analogicamente o rito previsto nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, por força do art. 3º do CPP, que autoriza a aplicação supletiva da legislação processual civil ao processo penal naquilo que não lhe for contrário. Trata-se de entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. II.2. Do cabimento da medida liminar O art. 678 do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso, estabelece que, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos. A concessão da liminar, portanto, está condicionada à demonstração, em sede de cognição sumária, da posse ou do domínio sobre o bem constrito, bem como, no âmbito criminal, da boa-fé do terceiro adquirente, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados