Processo 5000233-47.2026.8.25.0027
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000233-47.2026.8.25.0027/SE AUTOR : IEDA REIS SOUSA ADVOGADO(A) : WEDSON JULIANO VIEIRA RAMOS (OAB SE006894) AUTOR : IVAN REIS SOUZA ADVOGADO(A) : WEDSON JULIANO VIEIRA RAMOS (OAB SE006894) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Requereram os autores a abstenção de suspender o fornecimento de serviço essencial (água), quanto à fatura com vencimento em 05/05/2026, no valor de R$ 777,04 (setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos) e a não suspensão do fornecimento, com relação as faturas dos meses subsequentes, enquanto não houver a vistoria técnica no local. Assim, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, CONFIRMO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, determinando, então, que a Parte Reclamada IGUÁ SANEAMENTO S.A. cumpra o que ora se estabelece: A) ABSTENHA-SE de cortar/suspender o fornecimento de água na residência da Autora, matrícula 8562429-2, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), referente à fatura com vencimento em 05/05/2026, no valor de R$ 777,04 (setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos) e as faturas dos meses subsequentes, até o julgamento do feito. Intimem-se as Partes acerca desta decisão, sendo promovida a intimação pessoal da Reclamada, na pessoa de gestor/preposto da aludida Organização, nos termos da Súmula nº 410 do STJ. Aguarde-se a instrução do feito. Audiência de conciliação já designada. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Intimações Necessárias.
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