Processo 5000233-70.2026.4.03.6113

TRF3 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000233-70.2026.4.03.6113
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Franca
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000233-70.2026.4.03.6113 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RANCLAFE COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA, ROGERIO SANTOS MORENO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO GOULART CLEMENTINO - SP464853 DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RANCLAFE COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA. e ROGÉRIO SANTOS MORENO DE OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, objetivando a cobrança de valores devidos em decorrência da inadimplência dos seguintes contratos: nº 0009925170631591, 0009925190401800 e 0009925200824600. Aperfeiçoada a citação (Id. 575103410) e decorrido o prazo legal para pagamento, foi realizada a constrição de valores através do sistema SISBAJUD, promovendo-se o bloqueio parcial de quantia existentes em contas pertencentes aos executados (Id. 575103435), tendo sido eles cientificados do bloqueio (Id. 575103434). Em 14/04/2026, os executados deflagraram incidente processual (rectius, exceção de pré-executividade) em que sustentam, em síntese, que: i) no que se refere ao avalista, a pretensão executiva encontra-se parcialmente fulminada pela prescrição trienal, razão pela qual a execução não pode subsistir em relação a dois dos contratos executados; ii) a constrição de valores foi realizada antes mesmo do decurso do prazo legal concedido ao executado para pagamento voluntário da dívida; iii) os valores bloqueados da pessoa jurídica possuem natureza essencial para a continuidade da atividade empresarial e iv) os valores constritos da pessoa física são destinados à subsistência do executado e de sua família e é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos (Id. 576422466). Intimada, a excepta impugnou a exceção de pré-executividade, refutando todos os pontos arguidos pelos excipientes (Id. 581926700). Dada o pedido de tutela de urgência, vieram os autos conclusos. Em suma, é o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O instituto da exceção de pré-executividade, erigido pela doutrina e jurisprudência, apesar de não ter previsão legal, pode ser arguido no bojo de feito executivo. Tal instituto objetiva a apresentação de defesa nos próprios autos da execução, sem garantia do juízo. É cabível, entretanto, somente quanto a questões que podem ser conhecidas de ofício, que dizem com a validade do título executivo e, enfim, do processo executivo, como os pressupostos processuais e as condições da ação, além de alegações de pagamento, prescrição, ou decadência, que devem ser comprovadas de plano. Importante ressaltar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e também do Tribunal Regional Federal da 3ª Região aquiescem ao restringir a exceção de pré-executividade às matérias reconhecíveis de ofício e aos casos aferíveis de plano, sem necessidade de contraditório e dilação probatória (STJ, ADRESP n.º 363419, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ 02.12.02; STJ, RESP 392308, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ 07.10.02; STJ, RESP 388389, Relator Ministro José Delgado, DJ 09.09.02; STJ, RESP 232076, Relator Ministro Milton Luiz Pereira, DJ 25.03.02; TRF 3.ª Região, AG 115464, Desembargador Federal Roberto Haddad, 1.ª Turma, DJ 10.09.02; TRF 3.ª Região, AG 125878, Juíza Federal Convocada Ritinha Stevenson,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados