Processo 5000234-32.2022.8.13.0051
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5000234-32.2022.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: EDENEA INES DE CARVALHO SABINO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0096-01 SENTENÇA RELATÓRIO EDENEA INÊS DE CARVALHO SABINO ajuíza a presente ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora (ID 7901278013): - A autora, professora, Alega ser portadora de obesidade (CID-10 E66.0), diabetes mellitus não insulino-dependente com coma (CID-10 E11.0), episódio depressivo grave com sintomas psicóticos (CID-10 F32.3), transtorno de pânico/ansiedade paroxística episódica (CID-10 F41.0), lesão autoprovocada intencionalmente por meios não especificados (CID-10 X84), outros transtornos do tecido mole não classificados em outra parte (CID-10 M79) e transtorno obsessivo-compulsivo (CID-10 F42), doenças que a tornam completamente incapaz para o trabalho. - Relata histórico de concessões anteriores de auxílio-doença pelo INSS e que, em 17/03/2021, requereu administrativamente a prorrogação/concessão do benefício (NB 634.423.628-4), o qual foi indeferido pela autarquia sob a justificativa de “não constatação de incapacidade laborativa”. Pedido de tutela de urgência: Requereu a concessão de tutela de urgência para a implantação do auxílio por incapacidade temporária, em razão de sua natureza alimentar e da gravidade de seu estado de saúde. Pedido de tutela definitiva: Ao final, pleiteou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, alternativamente, de auxílio por incapacidade temporária, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do início da incapacidade. Requereu o deferimento da gratuidade da justiça. 2. Despacho inicial - ID 9535259729 - Foi deferida a gratuidade da justiça e deferido o pedido de tutela de urgência, determinando-se ao INSS a implantação do auxílio por incapacidade temporária no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$30.000,00. Na oportunidade, determinou-se a citação do réu e a produção de prova pericial, com nomeação de médico perito. 3. Instrução processual - O benefício foi implantado em cumprimento à tutela de urgência, conforme comprovante de concessão do NB 640.507.047-0 (ID 9598543775). - O laudo pericial foi apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID 9573944774 - O INSS apresentou contestação arguindo, no mérito, a ausência de incapacidade laborativa comprovada, o não preenchimento dos requisitos legais para concessão dos benefícios pleiteados e a necessidade de observância da prescrição quinquenal. -Posteriormente, após a juntada do laudo pericial judicial e em cumprimento ao despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, que concedeu vista às partes para manifestação sobre o laudo nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, o INSS apresentou nova manifestação de defesa (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo especificamente a perda da qualidade de segurado na data de início da incapacidade (DII), sustentando que a autora teria perdido tal qualidade em 15/07/2021, ao passo que a DII fixada pelo perito…
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