Processo 5000237-13.2026.8.25.0083

TJSE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000237-13.2026.8.25.0083
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000237-13.2026.8.25.0083/SE EXEQUENTE : J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB PR024906) DESPACHO/DECISÃO Da análise da execução de título executivo extrajudicial anteriormente movida pela parte credora em face das mesmas partes executadas, tombada sob o nº  202440102946 , infere-se que o endereço indicado pela parte exequente neste feito, em sua manifestação datada de 27/04/2026 ( evento 11 ), a saber: Rua Juiz De fora número 585 ou 490 - Bairro Caseb - CEP 44052-072 em Feira De Santana/BA , já foi alvo de diligência de citação pessoal, por meio da carta precatória expedida para o Juízo da 3ª Vara do Sistema dos Juizados de Feira de Santana, processo nº 0007964-12.2025.8.05.0080, a qual restou infrutífera, nos termos da certidão a seguir transcrita: " Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me ao local indicado e, após as formalidades legais, deixei de intimar IZANA MARQUES OLIVEIRA , em razão de não tê-la encontrado pessoalmente. Segundo informações do Sr. Onildo que disse ser tio da destinatária, a Sra. Izana teria se mudado, há cerca de um ano. Não soube informar seu paradeiro. Assim sendo, devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade. Feira de Santana, 19 de maio de 2025. .Kleyde Jomara Lessa Vilasbôas- Oficiala de Justiça Avaliadora. " Por esse motivo, INDEFIRO o requerimento retro, por se tratar de diligência inócua. Noutro giro, denota-se que a executada  RAILENE SANTOS ALVES foi devidamente citada no endereço indicado na exordial.  Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da devedora IZANA MARQUES OLIVEIRA para fins de citação e designação de nova assentada conciliatória ou informar se pretende desistir da execução em relação à devedora não localizada, devendo o feito prosseguir em face apenas da executada RAILENE SANTOS ALVES , sob pena de extinção.

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