Processo 5000237-56.2026.8.13.0112
TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5000237-56.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. CPF: 38.042.694/0001-00 RÉU: AMANDA FERREIRA PATROCINIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I. RELATÓRIO TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR em face de AMANDA FERREIRA PATROCINIO, também qualificada, sob o fundamento de que as partes celebraram Cédula de Crédito Bancário nº 1.03046.0000287.24, em 20/03/2024, para a aquisição do veículo YAMAHA/NEO AUTOMATIC 125CC, ano 2017, cor cinza, placa FZO4D03, chassi 9C6SEB510H0005968, mediante garantia de alienação fiduciária, conforme consta do ID XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta a parte autora que a ré inadimpliu as obrigações pactuadas, deixando de efetuar o pagamento das prestações mensais a partir daquela vencida em 20/06/2025, o que ensejou o vencimento antecipado da dívida, totalizando o débito de R$ 11.564,52, nos termos da planilha de atualização constante do ID XXX.XXX.XXX-XX. Aduziu que a mora foi devidamente comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato, recebida pessoalmente pela devedora, conforme aviso de recebimento digital constante do ID XXX.XXX.XXX-XX. Informou, ainda, a operação de endosso do título de crédito, figurando a autora como legítima sucessora dos direitos creditórios originalmente detidos pela Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, nos termos do documento de ID XXX.XXX.XXX-XX. A medida liminar de busca e apreensão foi deferida pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. O mandado foi devidamente cumprido em 23/02/2026, com a efetiva apreensão do bem e a citação da ré, conforme auto de busca e apreensão e certidão do oficial de justiça juntados no ID XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citada, a ré apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. No mérito, arguiu a abusividade dos juros remuneratórios previstos no contrato, alegando que a taxa pactuada de 58,45% ao ano superaria significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação (25,43% ao ano). Sustentou que tal discrepância, superior a uma vez e meia a média de mercado, caracterizaria onerosidade excessiva no período de normalidade contratual, o que teria o condão de descaracterizar a mora debendi e, por conseguinte, levar à improcedência da ação e à revogação da liminar de busca e apreensão. Juntou laudo técnico e extratos bancários. A ré interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão liminar (ID XXX.XXX.XXX-XX), tendo a Instância Superior deferido a gratuidade de justiça, mas indeferido o pedido de efeito suspensivo para restituição do bem (ID XXX.XXX.XXX-XX). Réplica apresentada pela autora no ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual refutou a ocorrência de abusividade, defendendo a legalidade das taxas aplicadas em razão das peculiaridades do perfil de risco e da natureza do bem financiado (veículo usado com considerável tempo de fabricação). Argumentou pela impossibilidade de revisão contratual em sede de contestação sem reconvenção e pugnou pela procedência…
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