Processo 5000237-89.2025.8.08.0028

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000237-89.2025.8.08.0028
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Iúna - 1ª Vara
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000237-89.2025.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO RAMOS RIBEIRO EXECUTADO: MARINEIDE ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ MONICO COMERIO - ES10844 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA SILVA CURTO MARQUES - ES17834 DECISÃO Vistos etc. Rodrigo Ramos Ribeiro, devidamente qualificado nos autos, requer na petição de Id. 72626052: (a) O deferimento do seu acesso virtual imediato às contas bancárias e dados fiscais/contábeis da empresa Aroma Coffee, sob o argumento de que a executada alterou de forma unilateral as senhas e credenciais eletrônicas de acesso ao internet banking, sustentando a impossibilidade de produzir prova direta de fato negativo; (b) A determinação de pagamento imediato dos pró-labores em atraso relativos aos meses de janeiro de 2025 e subsequentes, além da fixação de ordem de pagamento mensal sob cominação de bloqueio via Sisbajud; (c) A aplicação imediata da cláusula penal pecuniária pactuada na Cláusula 6.1 do acordo de dissolução, correspondente a 500 (quinhentos) salários-mínimos, em virtude do descumprimento das obrigações contratuais. No Id. 73766997 a executada se manifestou e contrapôs os pedidos do exequente. É o breve relatório. Decido (fundamentação). Os pedidos de Id. 72626052 exigem análise segmentada, sob o prisma da proporcionalidade, da teoria do ônus da prova e da compatibilidade dos ritos executivos. 1. Regularidade processual e ausência de oposição de embargos à execução: Inicialmente, cumpre registrar, como ponto prejudicial, que a executada foi devidamente citada em 22/02/2025 (Id. 65694478), ato contínuo, se habilitou nos autos no Id. 65640784 e apresentou manifestação sob o Id 65875078. Entretanto, não obstante sua efetiva integração à relação jurídica processual e a apresentação de justificativas diversas no corpo do feito executivo, a executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para a oposição de embargos à execução. A inércia da executada quanto à via cognitiva ampla dos embargos do devedor consolida a higidez formal, a exigibilidade e a certeza do título executivo extrajudicial que ampara o feito. Portanto, as obrigações pactuadas livremente entre as partes no acordo de dissolução societária e conjugal se tornaram preclusas e judicialmente indiscutíveis nesta sede, razão pela qual passarei à análise do efeito cumprimento ou não das obrigações de fazer e pagar contido no título extrajudicial ora executado. 2. Acesso virtual do exequente às contas bancárias e dados fiscais/contábeis: O exequente postula que seja ordenado à executada o fornecimento e restabelecimento das senhas, chaves e tokens de acesso eletrônico para consulta das contas-correntes e registros contábeis/fiscais da pessoa jurídica Aroma Coffee Comércio Importação e Exportação de Café Ltda. Anteriormente, o pedido havia sido indeferido na decisão de Id. 65257561, sob o fundamento de que o exequente não comprovara o efetivo bloqueio de suas credenciais. Todavia, em uma revisão detida da matéria sob a ótica processual civil revela que a exigência de que o autor comprove que "não consegue acessar" o sistema eletrônico privado caracteriza nítida imposição de prova diabólica de fato negativo. Tratando-se de plataformas de internet banking controladas administrativamente, o usuário excluído se…

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