Processo 5000239-21.2025.4.04.7201

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000239-21.2025.4.04.7201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000239-21.2025.4.04.7201/SC AUTOR : NEIDE APARECIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EVA TEREZINHA MANN (OAB SC015663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na qual a parte autora requer o reconhecimento do período de atividades rurais (26/04/1983 a 30/12/2006)  e da especialidade das condições do trabalho nos vínculos/períodos referidos na petição inicial: a) 01.06.2007 a 31.03.2012 - Orcali Serviços de Limpeza Ltda (ativa) – Servente de Limpeza b) 02.04.2012 a 16.06.2017 – Atrativa Serviços Gerais Ltda (inapta) – Servente de Limpeza c) 01.06.2017 a 09.04.2019 – Limpar Serviços (ativa/falido) – Servente Vieram os autos redistribuídos da 3ª Vara Federal de Joinville. Da necessidade de audiência Considerando a existência de vínculos urbanos do cônjuge, tenho por necessária a realização de audiência para esclarecimentos em relação ao período de 15/08/1998 a 30/12/2006 , posterior ao casamento, em que a parte autora pretende ver reconhecida a atividade rural em regime de economia familiar. Designo audiência para o dia 06 de AGOSTO de 2026, às 14h, para a tomada do depoimento pessoal do autor e inquirição das testemunhas arroladas pela parte autora (ev. 59): Teodózio Stoski e Dionice Gonçalves .   DETERMINAÇÕES - PADRÃO PARA AUDIÊNCIAS   Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, com a devida qualificação , na forma do art. 450 do Código de Processo Civil e art. 34 da Lei n. 9.099/95, para designação de audiência. Fica(m) cientificado(s) o(s) procurador(es) de que " cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo " (art. 455 do Código de Processo Civil). Nesse caso, havendo necessidade de deslocamento da(s) testemunha(s), eventuais despesas deverão ser custeadas pela parte que a(s) arrolou para a audiência. Havendo necessidade da intimação pela via judicial, deverá a parte demonstrar tal necessidade, na forma do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento expresso nesse sentido, requisitem-se, preferencialmente por e-mail, as testemunhas servidores públicos, se houver indicação clara do órgão de lotação e da chefia imediata, dispensando-se a intimação direta a essas testemunhas. Ficam as partes e seus advogados cientificados das disposições previstas na Resolução/CNJ n.º 645/2025, que dispõe sobre a regulação de captação e registro audiovisual em atos processuais sob a presidência do Poder Judiciário, advertindo-as quanto à responsabilidade civil e penal decorrente do uso indevido de imagens e vozes de participantes, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD e o artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal. Modalidade da Audiência Fica intimada a parte autora para que se manifeste a respeito do interesse na realização de audiência presencial ou telepresencial (via aplicativo Zoom), observando-se que o silêncio implicará em concordância tácita com a modalidade telepresencial. Destaco, ainda, que a opção pelo “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução nº 345/2020 do CNJ, já pressupõe concordância da parte com a realização de audiência pela modalidade telepresencial . Fica facultado, mesmo após a adoção da modalidade telepresencial, o comparecimento das partes, advogados/procuradores e testemunhas na sala de audiências desta Subseção, bastando para tanto…

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