Processo 5000241-89.2023.8.21.0043

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000241-89.2023.8.21.0043
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000241-89.2023.8.21.0043/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I.  Trata-se de   recurso   especial com pedido de efeito suspensivo   interposto em face de acórdão proferido por Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. As razões recursais insurgem-se a respeito da restituição de valores em dobro, dentre outras questões. Cumprida a fase processual prevista no artigo 1.030,  caput , do CPC, vieram os autos conclusos a esta 3ª Vice-Presidência para o exame de admissibilidade. É o breve relatório.  II. O recurso deve ser sobrestado. A questão jurídica referente à  "Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC"   foi submetida a julgamento sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 1.036), originando o TEMA 929 do STJ e tendo como atual representativo da controvérsia o REsp 1.963.770/CE. A proposta de afetação recebeu a seguinte ementa: AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DE CREDITAMENTO DO CAPITAL MUTUADO. PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES CONSIGNADOS EM FOLHA. QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TEMA 929/STJ.   RECURSO ESPECIAL AFETADO AO TEMA 929/STJ.  RECURSO ESPECIAL Nº 1963770 – CE, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 11/11/2021. No caso dos autos, a questão jurídica acima destacada foi enfrentada no acórdão recorrido e veiculada nas razões recursais. Assim, de acordo com o art. 1.030, III, do CPC, o recurso deve ser sobrestado até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre o  TEMA  929  do STJ. III.   Do pedido de efeito  suspensivo . Em relação ao pedido de concessão de efeito suspensivo, compete ressaltar que, nos termos do art. 995 1 , do CPC, “ toda a decisão recorrível tem eficácia imediata, mesmo que o recurso não tenha, ainda, sido interposto. O efeito imediato da decisão é a regra; a suspensão desses efeitos, a exceção (...). Antes de mais nada, o recorrente deverá fazer pedido expresso de concessão do efeito  suspensivo  junto ao Tribunal (...). No entanto, essa petição deverá demonstrar os fatos e as razões de direito pelas quais o pedido deve ser acolhido, bem como  a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação , caso a decisão recorrida passe a produzir efeitos.  Deverá haver  também  a demonstração da probabilidade de provimento do recurso  (CPC 995 par.ún.)” 2 . Neste norte, cito: COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.  AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI JURIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.  COMPROVAÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (...) 2.  O deferimento da tutela de urgência somente é possível quando presentes,  concomitantemente , o fumus boni iuris e o  periculum  in mora.  Ausente um desses requisitos, como no caso, o pedido não comporta deferimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no TP 1157/SP, Quarta Turma, Relator Ministro Lázaro Guimarães. Julgado em 06/03/2018, DJe 09/03/2018). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SALÁRIO. REMUNERAÇÃO OU SOLDO. CARÁTER ALIMENTAR IMPENHORABILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO DA ORDEM PARA SUSPENSÃO DA PENHORA VIA BACEN JUD. (...) IV – Como se pode notar, para a excepcional concessão do efeito  suspensivo ,  há se  exigir   a presença cumulada  dos dois…

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