Processo 5000243-35.2026.8.01.0003

TJAC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000243-35.2026.8.01.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Brasiléia - JEC
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos: 5000243-35.2026.8.01.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Elyenara Rayara Souza GuerreiroRéu:Faculdade Brasileira de Medicina Ltda AUTOR : ELYENARA RAYARA SOUZA GUERREIRO ADVOGADO(A) : VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB AC005301) RÉU : FACULDADE BRASILEIRA DE MEDICINA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES (OAB ES024921) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: (a) DECLARAR rescindido o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais celebrado entre as partes em 10/10/2022, referente ao curso de Pós-Graduação em Ginecologia e Obstetrícia, com efeitos a contar da data da suspensão do acesso ao Portal de Ensino pela ré; (b) DECLARAR a INEXIGIBILIDADE de todos os débitos relativos às 23 (vinte e três) parcelas vincendas do referido contrato, bem como de quaisquer encargos moratórios, multas ou penalidades a elas vinculados, determinando à ré que se abstenha, definitivamente, de promover cobranças extrajudiciais a esse título, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada em sede de cumprimento de sentença; (c) DETERMINAR que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, providencie a baixa administrativa do contrato em seus sistemas internos e a exclusão de eventual restrição cadastral porventura existente em nome da autora vinculada ao presente contrato; (d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, ante a ausência de prova hábil quanto à conduta abusiva de cobrança em sua extensão e intensidade. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Brasiléia/AC, data da assinatura eletrônica.

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