Processo 5000247-98.2026.4.04.7027

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000247-98.2026.4.04.7027
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000247-98.2026.4.04.7027/PR AUTOR : JULIO CESAR BALIANA ADVOGADO(A) : TIAGO AZNAR MENDES (OAB PR050356) ATO ORDINATÓRIO Caro(a) advogado(a), seu processo será analisado individual e manualmente por nossa Unidade o mais breve possível. Nesse prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de que foi juntada a documentação obrigatória.   DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS -  procuração ; - documento de identificação oficial com foto; -  comprovante de endereço emitido nos últimos 6 meses; -  termo de renúncia , caso seja procedimento do Juizado; -  termo de hipossuficiência , se requerida a justiça gratuita; - todos os processos administrativos da parte autora (integral e legível); - planilha de cálculos ; -  CTPS integral; - certidão de nascimento ou casamento atualizada; - outros documentos que entender indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado. I) preenchimento de formulários   Caso não tenha aderido à  TRAMITAÇÃO ÁGIL , deverá apresentar os Formulários do Juízo, acessíveis pelo link a seguir, devidamente preenchidos:   **FORMULÁRIOS** O preenchimento dos formulários e demais informações que a instruem é absolutamente necessário e fará parte integrante do presente processo, onde devem constar todos os dados essenciais à instrução e julgamento da ação. Inclusive também é importante para eventualmente encaminhar os autos ao Projeto de Conciliações da Procuradoria Federal, considerando o significativo número de acordos realizados recentemente nesta 4ª Vara Federal de Maringá, e sendo a composição entre as partes sempre a solução mais desejável.   II) ATIVIDADE RURAL Com pedido para reconhecimento de  ATIVIDADE RURAL   (boia-fria, empregado rural ou segurado especial): DEVE a parte autora (i) apresentar outros documentos seu labor rural; (ii) apresentar  AUTODECLARAÇÃO , conforme formulário disponível no sítio do INSS ( AUTODECLARAÇÃO INSS ). (iii) apresentar  DECLARAÇÕES GRAVADAS EM ARQUIVOS AUDIOVISUAIS , prestadas pela parte e por terceiros; (iv) esclarecer seu vínculo com o(a)s depoentes; (v) juntar cópias dos documentos pessoais de cada um do(a)s depoente(s); (vi) no caso de atividade de segurado especial antes dos 12 anos , apresentar também  DECLARAÇÃO , informando: (a) nome e endereço da escola que frequentava; (b) se a escola ficava na zona rural ou na cidade; (c) a que distância da residência a escola ficava; (d) em que horários frequentava; (e) como era feito o deslocamento e quanto tempo demandava; (f) até que série estudou. AS DECLARAÇÕES DEVEM CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES Quanto ao teor da prova As declarações deverão tratar do período rural pretendido, sendo conveniente que sejam esclarecidos, ao menos, os seguintes pontos:  a) períodos de atividade rural; b) onde trabalhava (qual era a propriedade; qual o tamanho; onde ela ficava); c) se trabalhava individualmente ou com a família (dizer o nome e a relação de parentesco); d) se havia outros trabalhadores e/ou empregados no local; e) quais eram as atividades exercidas (produtos cultivados, tarefas executadas); f) onde residia (e, se for o caso, como ia até a propriedade rural); g) forma de remuneração; h) se trabalhava em outra atividade no período, especificando-a; i) se estudava no período (esclarecendo o período do dia em que ia à escola); j) o motivo por que saiu da roça; k) onde foi trabalhar depois que saiu da roça (descrevendo a atividade, o local…

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