Processo 5000248-38.2026.4.02.5120
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000248-38.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : ANA JULIA DE LIMA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DA CONCEIÇÃO CORREA (OAB RJ253820) ADVOGADO(A) : ADILAINE SILVA SOARES (OAB RJ169323) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação judicial movida por A.J.L.T., menor impúbere representada por sua genitora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência. A autora alega ser portadora de epilepsia grave e perda auditiva bilateral neurosensorial, preenchendo os requisitos de deficiência e miserabilidade. Após determinação deste juízo, a parte autora apresentou emenda à petição inicial. Nesta manifestação, adequou o valor da causa para R$ 45.005,47, requereu o processamento do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais e desistiu do pedido de acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Juntou comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e reiterou o pedido de tutela de urgência para a imediata implantação do benefício, fundamentando-se em laudos da própria perícia administrativa do INSS que reconheceram a deficiência grave. Os autos vieram conclusos para análise da emenda, definição do rito processual e apreciação do pedido liminar. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que o processo tramita regularmente e a emenda à petição inicial apresentada atende à determinação judicial anterior. A parte autora corrigiu o valor da causa e apresentou os documentos necessários para a continuidade do feito. No que diz respeito ao rito processual, o valor atribuído à causa após a retificação é de R$ 45.005,47. De acordo com a Lei 10.259/2001, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, a competência desses juizados é absoluta para causas cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. Considerando o valor atual do salário mínimo, o montante indicado pela autora enquadra-se perfeitamente neste limite legal. Portanto, o processo deve seguir as regras simplificadas do rito dos Juizados Especiais Federais, que priorizam a celeridade e a oralidade. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Retifique-se a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Noutro giro, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça , nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, I, do mesmo diploma legal. Quanto ao pedido de tutela de urgência, a sua concessão pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para demonstrar o preenchimento dos referidos requisitos, sem que haja a devida instrução processual e que seja observado o contraditório, razão pela qual INDEFIRO, POR ORA, O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA . INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias , emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, juntando aos autos termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos , conforme art. 3° da Lei 10.259/2001, e Enunciados nº 10 e nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá ser assinado pela representante da parte autora ou por advogado com…
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