Processo 5000248-58.2019.8.13.0362
TJMG • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Monlevade / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade Rua São Mateus, 50, Aclimação, João Monlevade - MG - CEP: 35931-398 PROCESSO Nº: 5000248-58.2019.8.13.0362 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária, Usucapião da L 6.969/1981] AUTOR: TEREZINHA DAS GRACAS GARCIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ADILSON RAMOS DE MELO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária ajuizada por TEREZINHA DAS GRAÇAS GARCIA em face de ADILSON RAMOS DE MELO e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MELO, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel urbano localizado na Rua Cerejeira, nº 66, Bairro São João, em João Monlevade/MG. Em sua petição inicial de ID 61569671, a autora relatou que adquiriu o imóvel de forma onerosa em 1º de outubro de 2010, por meio de Contrato Particular de Compra e Venda firmado com os réus Adilson e Maria de Fátima. Afirmou que, na ocasião da compra, o lote possuía apenas um alicerce edificado, tendo ela construído no local sua moradia habitual. Sustentou exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o bem, com animus domini, há mais de dez anos, considerando a soma de sua posse com a de seus antecessores. Esclareceu que, embora o contrato mencionasse 144,00 m², levantamento topográfico posterior apurou a área real de 163,20 m². Com a inicial, foram juntados documentos como o contrato de compra e venda (ID 61571382), memorial descritivo (ID 61571579), comprovantes de pagamento de IPTU (ID 61571980), faturas de energia elétrica (ID 61572149) e água (ID 61572507), além de certidão do Registro de Imóveis (ID 61572702). A justiça gratuita foi deferida no ID 62944228. Inicialmente, foram citados os vendedores e os confrontantes indicados. No curso da lide, verificou-se que o imóvel estava inserido em área maior registrada em nome de Telécio Batista Ramos e Antônio Loureiro Sobrinho, ambos já falecidos conforme certidão de ID 7138803133. Em razão disso, promoveu-se a inclusão no polo passivo e a citação de seus respectivos herdeiros. Os sucessores de Antônio Loureiro Sobrinho (Vanda, Wilma, Wilna e Marco Aurélio) foram devidamente citados (IDs 9611305541, 9611315070, 9807813251 e XXX.XXX.XXX-XX). Quanto aos herdeiros de Telécio Batista Ramos, as sucessoras Wilma Batista Santos e Aparecida Batista Santos foram citadas pessoalmente (IDs 9611304035 e 9612184116), ao passo que Neuza Batista Ramos, José Trindade dos Santos e Maria Batista dos Santos Nunes, não localizados, foram citados por edital conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Interessados incertos e desconhecidos também foram citados via editalícia (ID 79961103). As Fazendas Públicas foram regularmente notificadas e manifestaram ausência de interesse no desfecho da demanda. A União Federal informou, no ID 84159691, que o imóvel não interfere em seu patrimônio. O Estado de Minas Gerais apresentou manifestação idêntica no ID 122827605, baseada em consulta ao Portal de Imóveis do Estado. O Município de João Monlevade, no ID 86990709, igualmente declarou não possuir interesse jurídico no feito. O Ministério Público, instado a intervir, declinou de sua participação por entender inexistir interesse público ou social que justificasse sua atuação (ID XXX.XXX.XXX-XX). A defesa dos réus e interessados citados por edital foi exercida por Curadores Especiais nomeados pelo juízo. O Dr. José Rui Guimarães Bretas apresentou contestação…
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