Processo 5000250-66.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000250-66.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5000250-66.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO LUIZ OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: NATHALIA OHNESORGE DE SOUZA - ES33709 PROJETO DE SENTENÇA Dispensável o relatório, “ex-vi” do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Passo a decidir, na forma do art. 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. I - MOTIVAÇÃO Cuida-se, aqui, de “Ação Ordinária” ajuizada por Bruno Luiz Oliveira Nascimento, ora Requerente, em face do Estado do Espírito Santo, ora Requerido. Argumenta, em epítome, que é oficial da polícia militar e que foi no ano de 2025 foi classificado para atuar na 19ª Cia Independente, ocasião em que recebeu indenização de ajuda de custo, muito embora o Requerido tenha calculado a rubrica sobre dois soldos de seu posto, ao invés de dois subsídios, rubrica que recebe. Reclama o pagamento das diferenças entre o que recebeu e os valores devidos se calculada sobre o subsídio. Devidamente citado, o Requerido contestou. Sustenta que a base de cálculo da rubrica ajuda de custo observa o princípio da legalidade estrita e que não há previsão legal para o seu pagamento calculado sobre o subsídio, ao que protesta pela improcedência da ação. Reputo o feito pronto para julgamento, mormente considerando que a matéria fática já foi devidamente demonstrada e que resta apenas aferir o direito aplicável à espécie, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Assevera o Requerente que na condição de oficial da polícia militar, foi classificado para atuar na 19ª Cia Independente, importando em mudança de lotação. A transferência foi demonstrada pelo BGPM 008 de 21/02/2025 (id Num. 88195338 - Pág. 49). No id Num. 88195339 o Requerente demonstra que a administração reconheceu o seu direito ao recebimento de 02 (dois) soldos de aspirante, em razão de sua classificação em Fevereiro/2025, no importe de R$ 3.255,52, argumentando que deveria ter recebido o equivalente a dois subsídios. O pagamento da parcela e o valor não são controvertidos pelo Requerido, aduzindo apenas e tão somente que observou a base de cálculo como sendo o soldo e não sobre o subsídio, com base na legislação. Quanto à base de cálculo reclamada na inicial, extraio da legislação de regência a seguinte disciplina: Art. 38 - Ajuda de Custo é a indenização para custeio das despesas de viagem, mudança e instalação, exceto às de transporte, devidas ao PM, quando, por conveniência do serviço, for nomeado, designado, classificado, destacado, transferido de destacamento, recolhido, matriculado em Escola, Centro de Instrução ou Curso, mandado servir ou estagiar em nova comissão, e, ainda, quando deslocado com a OPM que tenha sido transferida da sede. Parágrafo único - A indenização de que trata este artigo será paga com o primeiro vencimento posterior ao deslocamento. Art. 39 - O PM terá direito à ajuda de custo sempre que for designado para comissão cujo desempenho importe na obrigação de mudança de domicílio, concomitantemente como seu afastamento da sede da OPM onde exercia suas atribuições, missões, tarefas ou atividades policiais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados