Processo 5000253-69.2025.8.13.0427

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000253-69.2025.8.13.0427
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Montalvânia
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montalvânia / Vara Única da Comarca de Montalvânia Rua Rousseau, 1070, Centro, Montalvânia - MG - CEP: 39495-000 PROCESSO Nº: 5000253-69.2025.8.13.0427 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: HELENA ANTUNES BORBOREMA ALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA HELENA ANTUNES BORBOREMA ALVES ajuizou em 27/02/2025 ação de obrigação de fazer com reparação de danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. A autora alega ser servidora pública aposentada e titular de conta vinculada ao PASEP desde 26/09/1985, tendo recebido, ao se aposentar, valor irrisório e incompatível com o patrimônio que deveria ter sido constituído ao longo de décadas de contribuição. Aponta inconsistências em microfilmagens de sua conta e estima o prejuízo em R$ 22.332,22, imputando ao réu falha na administração da conta. Requer a condenação do banco ao pagamento da diferença, além de gratuidade de justiça, prioridade de tramitação e inversão do ônus da prova. O Banco do Brasil S/A apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e impugnação à gratuidade de justiça. Como prejudicial de mérito, alegou a prescrição decenal da pretensão autoral (art. 205 do CC), sustentando que o saque integral ocorreu em 14/06/2013, mais de dez anos antes do ajuizamento da ação. No mérito, defendeu a regularidade de sua atuação como mero operador do PASEP e requereu prova pericial contábil. Em 01/09/2025 foi proferida decisão de saneamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), que rejeitou as preliminares e a prejudicial de prescrição, deferiu a inversão do ônus da prova e determinou a produção de prova pericial contábil. O Banco do Brasil interpôs Agravo de Instrumento de nº 1.0000.25.371793-8/001, julgado em 10/04/2026, que negou provimento ao recurso. Opôs embargos de declaração, rejeitados, com trânsito em julgado em 09/07/2026. Posteriormente, o banco interpôs Agravo de Instrumento de nº 1.0000.25.371793-8/003, que em 21/05/2026 concedeu efeito suspensivo ao recurso, determinando a paralisação do feito na origem por vislumbrar probabilidade do direito à prescrição com base no Tema 1.387 do STJ. O Ofício Circular da Corregedoria de Justiça nº 60/2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX) e a planilha anexa (ID XXX.XXX.XXX-XX) apontam expressamente este feito como com indicativo de prescrição, registrando último saque em 14/06/2013, ajuizamento em 27/02/2025 e prazo transcorrido de 11 anos. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Da Prejudicial de Mérito — Prescrição A prejudicial de mérito de prescrição arguida pelo Banco do Brasil merece acolhimento, conforme passo a demonstrar. O prazo prescricional aplicável à pretensão de ressarcimento por desfalques, saques indevidos ou ausência de rendimentos em conta individual vinculada ao PASEP é o decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.150. A mesma corte firmou, no Tema Repetitivo 1.150, que o termo inicial da contagem é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados em sua conta, em aplicação da teoria da actio nata em sua vertente subjetiva. O Superior Tribunal de Justiça, contudo, avançou na delimitação desse marco temporal ao julgar o Tema Repetitivo 1.387, estabelecendo critério objetivo e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados