Processo 5000258-11.2006.8.21.0015

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000258-11.2006.8.21.0015
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí
Última publicação
07/05/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000258-11.2006.8.21.0015/RS EXEQUENTE : PERY TUPINAMBA RAMOS COELHO ADVOGADO(A) : LEANDRO RONALDO GOULARTE (OAB RS017518) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE PAULA FIGUEIREDO (OAB RS017674) EXEQUENTE : SANTA TERZINHA ESPEROTTO COELHO ADVOGADO(A) : RUBILAR ARROSI (OAB RS013983) EXEQUENTE : MARIA MADAGLENA COELHO MORAES ADVOGADO(A) : LEANDRO RONALDO GOULARTE (OAB RS017518) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE PAULA FIGUEIREDO (OAB RS017674) EXEQUENTE : JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : RUBILAR ARROSI (OAB RS013983) EXEQUENTE : EUNICE RAMOS COELHO ADVOGADO(A) : LEANDRO RONALDO GOULARTE (OAB RS017518) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE PAULA FIGUEIREDO (OAB RS017674) EXEQUENTE : CLEONICE COELHO PEREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE PAULA FIGUEIREDO (OAB RS017674) ADVOGADO(A) : RUBILAR ARROSI (OAB RS013983) ADVOGADO(A) : LEANDRO RONALDO GOULARTE (OAB RS017518) EXEQUENTE : JOSE LUIZ PEREIRA NETO (Inventariante) ADVOGADO(A) : LEANDRO RONALDO GOULARTE (OAB RS017518) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE PAULA FIGUEIREDO (OAB RS017674) EXEQUENTE : SANTA TEREZINHA SPEROTTO COELHO (Inventariante) ADVOGADO(A) : LEANDRO RONALDO GOULARTE (OAB RS017518) INTERESSADO : RUBILAR ARROSI (Sucessão) ADVOGADO(A) : LETICIA SOSTER ARROSI INTERESSADO : ÁLVARO JÔFFRE SOUZA ARROSI (Sucessor) ADVOGADO(A) : ÁLVARO JÔFFRE SOUZA ARROSI INTERESSADO : LETICIA SOSTER ARROSI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LETICIA SOSTER ARROSI INTERESSADO : MARCIO LUIS SOSTER ARROSI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LETICIA SOSTER ARROSI DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de apreciar a petição e os documentos juntados no evento 238, OUT1 , protocolada pelo ESPÓLIO DE FRANCISCO DE PAULA FIGUEIREDO, representado por sua inventariante, Sra. CLERI REGINA MORO, e seus herdeiros, ADRIANE DE MATTOS FIGUEIREDO, SANDRO DA MATTOS FIGUEIREDO e RAFAELA DE PAULA FIGUEIREDO, nos autos deste cumprimento de sentença movido em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A petição ora em análise informa o falecimento do Advogado  FRANCISCO DE PAULA FIGUEIREDO em 25/01/2026 ( evento 238, OUT1 ) e postula: a) a habilitação de seu espólio e herdeiros nos autos; b) o diferimento do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para o momento do efetivo recebimento do precatório; e c) a expedição de ofício à Câmara de Conciliação de Precatórios da PGE/RS, informando a regularização da sucessão para viabilizar a continuidade de tratativas de acordo direto, interrompidas em razão do óbito ( evento 238, OUT3 ). O Estado do Rio Grande do Sul, em manifestações anteriores ( evento 154, PET1 ), tem reiteradamente pugnado pela comprovação do recolhimento ou isenção do ITCD como condição para a liberação de valores a sucessores. É o relatório pormenorizado. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO A análise da petição do evento 238, OUT1 ⁣⁣⁣demanda apreciação dos pedidos formulados à luz do direito processual civil e da jurisprudência consolidada. II.1. Da Habilitação da Sucessão de FRANCISCO DE PAULA FIGUEIREDO O falecimento de uma das partes no curso do processo impõe a suspensão do feito para a regularização do polo processual, mediante a habilitação do espólio ou de seus sucessores, conforme o artigo 110 do Código de Processo Civil. O procedimento de habilitação, em casos como o presente, deve ocorrer nos próprios autos, em observância aos princípios da celeridade e economia processual (CPC, artigo 689). No caso em tela, a certidão de óbito…

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