Processo 5000260-04.2021.8.08.0019
TJES • Apelação Cível
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DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA PROFERIDA EM PROCEDIMENTO COMUM. INTERPOSIÇÃO EXPRESSA DE RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE PROCESSAMENTO SOB O RITO DAS LEIS N.º 9.099/1995 E 10.259/2001. CABIMENTO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de recurso expressamente denominado “recurso inominado”, interposto por ROBERTO FE
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