Processo 5000262-26.2026.8.13.0191
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Corinto / Vara Única da Comarca de Corinto Rua Doutor Antônio Alvarenga, 235, Fórum João Viana Fróis, Centro, Corinto - MG - CEP: 39200-000 PROCESSO Nº: 5000262-26.2026.8.13.0191 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Resistência] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LUIS GUILHERME TINOCO SOUZA CPF: não informado SENTENÇA Vistos... etc, Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de LUIS GUILHERME TINOCO SOUZA, em que o Parquet imputa ao acusado a prática das condutas previstas no artigo 309 do Código de Trânsito e artigos 329, 330 e 331, todos do Código Penal. I – Relatório: O Ministério Público denunciou o acusado nos seguintes termos: “Consta dos autos que, no dia 26 de janeiro de 2026, por volta de 21h05min, na Rua Selma, Bairro Clarindo de Paiva, em Corinto/MG, o denunciado conduziu, em via pública, a motocicleta Honda/CB 300R, cor preta, placa HIF-1334, sem possuir permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano ao imprimir velocidade incompatível com a segurança e realizar manobras arriscadas, expondo a risco a integridade física própria e de terceiros. Na mesma ocasião, durante a intervenção, o denunciado desobedeceu às ordens legais de parada emanadas pelos policiais militares, persistindo em conduta evasiva e frustrando, por seus próprios atos, a imediata fiscalização pretendida. Alcançado e cientificado da prisão, ainda no contexto da abordagem, o denunciado desacatou policiais militares em serviço, menosprezando a função pública exercida pelos agentes, ao proferir palavras ofensivas e depreciativas, dentre as quais: “vocês não vão colocar as mãos em mim, seus lixos, desgraçados”. Em seguida, com o propósito de impedir a execução do ato legal de contenção, algemação e condução, o denunciado resistiu ativamente à ação policial, opondo-se mediante violência, com solavancos e oposição corporal, circunstância que demandou intervenção dos agentes para sua completa contenção e encaminhamento à autoridade policial. Os fatos ocorreram no curso de atuação de rotina da Polícia Militar no Bairro Clarindo de Paiva, em Corinto/MG. Naquela ocasião, a guarnição recebeu denúncia anônima informando que o denunciado, conhecido como “Torresmo”, estaria circulando pela região em motocicleta e, em tese, envolvido com a venda de entorpecentes na modalidade delivery. Em razão dessas informações e considerando comunicações pretéritas semelhantes, os militares realizaram diligências de verificação na área indicada, com o propósito de proceder à abordagem e à fiscalização, providência que resultou na intervenção que deu origem ao registro da ocorrência e à lavratura do auto de prisão em flagrante. Ressalte-se, por fim, que consta dos autos que o denunciado se encontrava em execução penal, em regime aberto, com prisão domiciliar, nos termos do processo n.º 4400088-71.2023.8.13.0191, conforme decisão de 15/01/2026, sujeitando-se às condições impostas pelo Juízo da Execução, entre as quais o recolhimento domiciliar noturno, circunstância que contribui para a adequada compreensão do contexto em que se deram os fatos.” A peça acusatória foi instruída com o Inquérito Policial, constando cópia do APFD (ID XXX.XXX.XXX-XX), depoimento pessoal do acusado (pág. 08/09 - ID XXX.XXX.XXX-XX), Boletim de Ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX) e depoimentos testemunhais. A…
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