Processo 5000267-91.2012.8.21.0134
TJRS • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000267-91.2012.8.21.0134/RS ACUSADO : ADEMILSON BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A) : ARTHUR FELTRIN MILANI (OAB RS124916) ADVOGADO(A) : MAURICIO BATISTA DA SILVA (OAB RS127688) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao disposto no art. 423, II, do CPP, passo ao relatório do feito: O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu DENÚNCIA contra MÁRCIO DA SILVA , brasileiro, natural de Candelária/RS, com 28 anos ue idade na época do fato, filho de José Francisco Batista da Silva e de Geneci Maria da Silva, residente na Localidade de Serra Velha/Barro Preto, interior de Passa Sete/RS, e JOEL DE ALMEIDA , brasileiro, natural de Candelária/RS, com 31 anos de idade na época do fato, filho de Livino Almeida e de Teresinha Odete da S. Almeida, residente na Localidade e Lajeado Sobradinho, Passa Sete/RS, e CRISTÓVÃO FIGUEIRÓ PIRES , alcunha ADÃO PIRES, brasileiro, natural de Santa Cruz do Sul/RS. com 50 anus de idade na época do fato, filho de Manoel Figueiro Pires e de Maria Petrolina Pires, residente na Localidade de Serra Velha, interior de Passa Sete/RS, ADEMILSON BATISTA DA SILVA , brasileiro, natural de Esteio/RS, com 23 anos de idade na época do fato, filho de José Ademir batista da Silva e de Beatriz Quadros da Silva, sem endereço, em razão, em síntese, dos seguintes fatos: Fato n. 01: No dia 06 de maio de 2012, por volta das 19h, no Salão Comunitário da localidade de Serra Velha, interior do município de Passa Sete/RS, os denunciados, em conjugação de esforços e acordos de vontades, fazendo uso de força física e disparos da pistola .40, marca Taurus, numeração SCW25122, de uso da Brigada Militar (apreendida à fl. 50), deram início ao ato de matar o policial militar Márcio Pires da Costa, não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade. Na oportunidade, os denunciados estavam na festividade que ocorria na citada localidade quando, em certo momento, após iniciar-se um tumulto generalizado, o denunciado Márcio da Silva desarmou o policial militar Édson Billig e, ato contínuo, passou a atirar contra a vítima, enquanto esta era gravateada pelo denunciado Ademilson Batista da Silva е também imobilizada pelo denunciado Joel de Almeida , que lhe desferiam socos na cabeça e tentavam retirar sua arma do coldre. O denuncaido Márcio da Silva , enquanto caminhava na direção da vítima dizia: "Agora deu pra ti, agora tu vai morrer". Já o denunciado Cristóvão Figueiró Pires participou da ação criminosa incitando os demais ao cometimento do fato dizendo ao milicianos:"Hoje vai ter bala à vontade para vocês". A vítima foi atingida no braço esquerdo, ocasionando fratura do úmero, sendo submetida a tratamento cirúrgico (fl. 63). O crime teve motivação torpe, porquanto praticado em vista de os denunciados terem sido advertidos de que estavam causando transtornos no local, já que estavam embriagados e com os ânimos exaltados. O delito foi praticado com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima pois foi atingida pelo denunciado Márcio Os denunciados somente não consumaram o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, qual seja, a intervenção do Policial Militar Robison dos Santos Machado , que fez com que Joel e Ademilson soltassem Márcio Pires da Costa. Ato contínuo, Márcio pode sacar sua arma, efetuando disparo contra Márcio da Silva , que ainda efetuou mais um disparo contra o policial, fugindo do local. Fato n.° 02: No dia 06 de maio de 2012, por volta das 19h, no Salão da Comunidade de Serra velha,…
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