Processo 5000270-05.2026.4.04.7137
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000270-05.2026.4.04.7137/RS AUTOR : VERA REGINA CARDOSO BERGMANN ADVOGADO(A) : SIMONE DALO (OAB rs090064) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Registre-se a intervenção do Ministério Público Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742/93. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação prévia, sem prejuízo de as partes, a qualquer tempo, requererem a designação de audiência para esse fim ou apresentarem proposta de acordo por petição. Adote a secretaria as providências necessária para realização da perícia socioeconômica , a ser realizada por um dos peritos assistentes sociais cadastrados nesta Secretaria, que fica desde já nomeado(a) . Caso o perito intimado, justificadamente, não aceite o encarg o, a Secretaria deverá proceder à intimação de outro profissional do quadro de peritos da vara. 1. Fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, em face do local da avaliação que exige deslocamento. 2. Intimem-se as partes, por 03 (três) dias , facultando-lhes a imediata apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico; No mesmo prazo , a parte autora deverá informar nos autos o seu endereço atualizado , com a indicação de pontos de referência e números de telefones para contato, inclusive do(a) seu(sua) procurador(a); 3. Sem prejuízo , intime-se o(a) perito(a) assistente social para que compareça no endereço do(a) autor(a), a fim de proceder à referida perícia, em até 40 (quarenta) dias , contados da primeira intimação; O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias , contados da data da realização da perícia, observando-se as orientações e os quesitos abaixo, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes. Caso não aceite o encargo , o(a) perito(a) deverá informar nos autos no prazo de cinco (5) dias . ORIENTAÇÕES e QUESITOS I) O(a) perito(a) deverá analisar o processo administrativo 88/727.867.448-5 ( evento 1, PROCADM10 ), observando os dados lá informados - endereço, composição do grupo familiar, renda, despesas, etc - e informando a situação do(a) autor(a) a partir de 22/01/2026 (data de requerimento do benefício), referindo eventuais alterações, com identificação completa e CPF de cada integrante do grupo familiar, a fim de reunir elementos que assegurem a manutenção ou não do quadro socioeconômico (grupo e renda familiar) ao longo de todo o período avaliado. II) Quesitos do Juízo : 1. SITUAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA 1.1. Idade (e data de nascimento). 1.2. Escolaridade. 1.3. Profissão e histórico laboral (se couber). 1.4. Problemas de saúde (limitações físicas e/ou mentais). 2. DESCRIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 2.1. Número de pessoas vivendo sob o mesmo teto da parte autora. 2.2. Nome completo, CPF, RG e relação (de parentesco) com a parte autora. 2.3. Data de nascimento e profissão/histórico laboral dos membros da família. 2.4. Membros do grupo familiar com capacidade laboral, ainda que potencial. 2.5. Membros da família que não residem com a parte (pai, mãe, irmãos e filhos) - descrever residência, profissão e RG e/ou CPF. 2.6. Houve alteração da situação de fato em relação ao pedido administrativo? Em caso positivo, descreva. 3. RENDA FAMILIAR 3.1. Renda mensal total de cada um dos membros do grupo familiar (incluídos programas…
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