Processo 5000270-21.2026.8.13.0476

TJMG • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000270-21.2026.8.13.0476
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Passa Quatro
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Juizado Especial da Comarca de Passa Quatro Praça Dr. Gilberto Guedes, 0 (S/nº), Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 PROCESSO Nº: 5000270-21.2026.8.13.0476 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] AUTOR: PHILIPE WERNER PEREIRA PESTANA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE VALORES RETROATIVOS ajuizada por PHILIPE WERNER PEREIRA PESTANA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, ambos devidamente qualificados nos autos. O requerente, em sua petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), alega, em síntese, que é servidor público estadual, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, desde junho de 2019, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Sustenta que, embora preencha os requisitos do artigo 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016, que instituiu o auxílio-alimentação para os servidores do Poder Executivo estadual, foi indevidamente privado do recebimento da verba. Aponta que a exclusão de sua categoria profissional se deu por meio do Decreto Estadual nº 48.113/2020, o qual, segundo o autor, teria extrapolado seu poder regulamentar ao criar uma restrição não prevista em lei, violando, assim, o princípio da legalidade e da isonomia. Informa que o benefício somente passou a ser pago administrativamente a partir de maio de 2025. Ao final, pugna pela condenação do réu ao pagamento das parcelas retroativas do auxílio-alimentação desde a data de seu ingresso no serviço público (junho de 2019), acrescidas de juros e correção monetária. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a dispensa de audiência de conciliação. Através do despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi retificada a classe processual, cancelada a audiência de conciliação e determinada a citação do ente público réu. Devidamente citado o Estado de Minas Gerais apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual arguiu, preliminarmente, a necessidade de suspensão do processo em razão da afetação da matéria no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº1.0000.23.122781-0/001 e no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) Cível nº 1.0000.23.194848-0/000. Impugnou, também, o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. No mérito sustentou que a Lei Complementar nº 129/2013 (Lei Orgânica da Polícia Civil) não prevê o pagamento de auxílio-alimentação e que a pretensão autoral encontraria óbice na Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. Afirmou que a edição posterior do Decreto nº 49.006/2025, que incluiu os policiais civis no rol de beneficiários, não gera direito ao pagamento retroativo, pois representa uma alteração da política administrativa com efeitos apenas para o futuro. Em caráter subsidiário, requereu a aplicação da prescrição quinquenal e a fixação de termo inicial da condenação em abril de 2022 ou março de 2025, bem como a observância dos critérios de juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública. Juntou a Nota Técnica nº 5/SEPLAG/DNPP/2023. O requerente apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual rebateu os argumentos da defesa, informando que o mérito do IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001 (Tema 99) foi julgado em 18 de março de 2026, com a fixação de tese vinculante favorável aos policiais civis.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados