Processo 5000270-85.2018.8.21.0053
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5000270-85.2018.8.21.0053/RS TIPO DE AÇÃO: Busca e Apreensão RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI APELANTE : RENI JOSE RHEINHEIMER (RÉU) ADVOGADO(A) : CLAUS SCHULZ (OAB RS088882) ADVOGADO(A) : ANDERSON EDUARDO SCHULZ (OAB RS102721) APELADO : VITORINO LUIZ GIROTTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DARLAN DA SILVA CONCEIÇAO (OAB RS063236) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE KOAKOSKI (OAB RS134934) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo autor para declarar a ineficácia de contrato de compra e venda e determinar a busca e apreensão de veículo, com condenação da parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do recurso de apelação, considerando a ausência de recolhimento do preparo recursal após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça; (ii) a majoração dos honorários advocatícios devidos pela parte apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O recurso de apelação não merece ser conhecido em razão da deserção, pois a parte apelante, após ser intimada para recolher as custas processuais no prazo de cinco dias, não efetuou o pagamento devido, configurando a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, conforme o art. 1.007 do CPC. 2. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é pacífica no sentido de que, indeferido o pedido de gratuidade judiciária e não efetuado o preparo no prazo legal, o recurso não deve ser conhecido por deserção. 3. Em atenção ao art. 85, § 11, do CPC, os honorários advocatícios devidos pelo apelante ao procurador da parte apelada são majorados para 12% sobre o valor da causa. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. 2. Mantida a sucumbência como estabelecida na origem, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa. 3. A ausência de recolhimento do preparo recursal após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça configura deserção, impedindo o conhecimento do recurso. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, 99, § 7º, 932, III, 1.007. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50051175920248210041, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 26-03-2026; TJRS, Apelação Cível, Nº 50087439420208210019, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. João Pedro Cavalli Junior, j. 19-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por RENI JOSE RHEINHEIMER nos autos da ação em que contende com VITORINO LUIZ GIROTTO , diante da sentença proferida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé, cujo dispositivo restou redigido nos seguintes termos ( evento 65, SENT1 ): Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil - CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Vitorino Luiz Girotto em face de Reni José Rheinheimer para o efeito de: 1) Declarar a ineficácia do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio celebrado entre Luciara Valdemarca Ferreira dos Santos e Reni José Rheinheimer, bem como da procuração outorgada por Luciara a Erlanes Carmo de Paula Rheinheimer, no que tange ao caminhão M.BENZ/L 608 D, placas IEY8645, RENAVAM 560646844, em relação ao autor Vitorino Luiz Girotto…
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