Processo 5000272-60.2026.8.21.0090

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000272-60.2026.8.21.0090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Casca
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000272-60.2026.8.21.0090/RS AUTOR : TERESINHA ZANIN ADVOGADO(A) : EDELAR ANGELO POSSAN (OAB RS062036) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento do feito. 1. Da Impugnação à Gratuidade da Justiça Os réus impugnaram a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deferido à parte autora, sob o argumento de que não restou comprovada a hipossuficiência econômica. Sem embargo dos argumentos defensivos, a insurgência não merece acolhida. Os documentos que instruem a petição inicial, em especial o comprovante de rendimentos previdenciários e a declaração de hipossuficiência econômica, demonstram de forma satisfatória que a autora é pessoa idosa, aposentada e que percebe proventos equivalentes a um salário mínimo mensal. Esse patamar de rendimento atesta a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, amparando de forma segura a presunção legal estabelecida no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ademais, os impugnantes não trouxeram aos autos qualquer prova robusta de que a autora possua outras fontes de renda capazes de afastar a necessidade da benesse. Portanto, rejeito a impugnação e mantenho o benefício da gratuidade da justiça deferido à autora. 2. Das Preliminares de Inépcia da Petição Inicial As instituições financeiras rés sustentam a inépcia da petição inicial sob três vertentes: ausência de documentos essenciais (extratos bancários), ausência de delimitação clara da controvérsia e falta de especificação dos pedidos. Entretanto, as objeções não prosperam. A petição inicial preenche integralmente os requisitos delineados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. A autora delimitou adequadamente a causa de pedir e formulou pedidos certos e determinados: a declaração de inexistência das contratações específicas identificadas nos autos, a devolução em dobro dos valores descontados e a reparação pelos danos morais decorrentes desse fato fático. Outrossim, os extratos previdenciários acostados à inicial constituem início de prova material idôneo e suficiente para demonstrar os descontos que a autora afirma desconhecer, sendo a apresentação de extratos bancários de abrangência plurianual matéria atinente à instrução probatória do mérito, e não condição de admissibilidade da peça portal. Ante o exposto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial. 3. Da Ausência de Interesse de Agir — Ausência de Pretensão Resistida por Falta de Reclamação Administrativa Os réus alegam a carência de ação pela falta de interesse de agir da autora, sob o fundamento de que esta não tentou solucionar o litígio pelas vias administrativas ou por canais integrados de conciliação extrajudicial. Não obstante o esforço argumentativo dos réus, a tese de falta de interesse processual pela ausência de prévia provocação administrativa não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio aplicável à espécie. O princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, esculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente do esgotamento ou de prévia tentativa de solução na esfera administrativa. Ademais, a apresentação de contestações veementes, nas quais os réus defendem a perfeita validade dos negócios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados