Processo 5000274-81.2026.4.02.5105
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000274-81.2026.4.02.5105/RJ AUTOR : SABRINA DE OLIVEIRA LOUBACK ADVOGADO(A) : RENATA BONGARD FALCAO (OAB RJ266854) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Essa condição de deficiente, por sua vez, obrigatoriamente deverá ser reconhecida por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. - DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA - Perícia com OTORRINOLARINGOLOGISTA nos seguintes termos: Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção Judiciária (Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1 e Nº 20, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), nomeando perito judicial na especialidade de OTORRINOLARINGOLOGIA , a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro, conforme opção da autora. Considerando os valores pagos aos especialistas em Otorrinolaringologia que realizam perícias no Fórum da Av. Venezuela/Rio de Janeiro, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de Dezembro de 2024. Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias de Nova Friburgo , a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada. - Perícia com assistente social nos seguintes termos: Periciada: SABRINA DE OLIVEIRA LOUBACK Data: 03/07/2026 às 15:30 . Local: Sala de Pericias da Subseção Judiciária de Nova Friburgo - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo-RJ Perita: SABRINA PERRUT PINTO DE MORAES . Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Portaria SJRJ Nº 427, de 18 de dezembro de 2025. Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá JUSTIFICAR, documentalmente, eventual ausência à perícia, no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, e § 1° da Lei nº 9.099/95. Deverá a parte autora: 1. Comparecer na Sala de Perícias da Subseção Judiciária de Nova Friburgo, com 30 minutos de antecedência, não sendo permitido o acesso ao local da perícia em momento anterior ao estipulado; 2. Apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc). - DOS QUESITOS Deverá cada perito (médico e assistente social) elaborar seu laudo pericial, atentando-se que deve responder aos quesitos de acordo com a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº1, de 27 de janeiro de 2014. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia, para apresentação do laudo. Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Dados Pessoais do Avaliado: Nome: ______________________________________________________ NIS/NIT __________ Sexo: F() M() Idade: ____________________ Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena () Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________ Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental() Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____. Data da avaliação:____/_____/______ Nome do…
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