Processo 5000275-94.2025.8.24.0242
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5000275-94.2025.8.24.0242/SC APELANTE : NILCIANI GARBINATO BERNARDI MONTAG (AUTOR) ADVOGADO(A) : WELLINGTON BERNER PEREIRA (OAB SC048763) DESPACHO/DECISÃO Nilciani Garbinato Bernardi Montag ajuizou "ação de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária c/c pedido de aposentadoria por invalidez ou concessão de auxílio-acidente" contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. À luz dos princípios da economia e celeridade processual, por sintetizar de forma fidedigna, adoto o relatório da sentença (Evento 36, 1G): NILCIANI GARBINATO BERNARDI MONTAG ajuizou "ação de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária c/c pedido de aposentadoria por invalidez ou concessão de auxílio-acidente" contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte autora alegou que é agricultora e, em 17-07-2023, sofreu um acidente envolvendo um trator enquanto trabalhava e sua propriedade, resultando em fraturas nos arcos costais, fratura na clavícula direita, hematomas e cortes no braço, conforme prontuários médicos anexados. Em decorrência das lesões, afirma ter ficado com sequelas permanentes, tais como mobilidade reduzida, fraqueza muscular e dificuldade respiratória, o que teria ocasionado redução definitiva e irreversível de sua capacidade laborativa. Sustenta que houve equívoco na perícia administrativa, pois o benefício previdenciário NB 645.325.377-5 foi cessado sem a concessão do auxílio-acidente, apesar das limitações funcionais persistentes. Argumenta que as lesões comprometem o exercício de atividades rurais e possuem potencial de agravamento em razão da natureza braçal do trabalho. Requer, assim, o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária, com conversão em aposentadoria por invalidez, e o pagamento das parcelas retroativas desde 04-12-2023, acrescidas de correção monetária e juros de mora. Alternativamente, pleiteia a concessão do auxílio-acidente a partir da mesma data. Pleiteou a produção de provas e atribuiu valor à causa. Juntou procuração e documentos. Recebida a inicial, foi determinada a realização de perícia (e. 6.1). As partes apresentaram seus quesitos (e. 10.1 e 21.1). Juntado o laudo pericial (e. 24.1). As partes manifestaram-se (e. 28.1 e 33.1). Os autos vieram conclusos. Devidamente instruída, a lide foi julgada nos termos adjacentes (Evento 36, 1G): Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NILCIANI GARBINATO BERNARDI MONTAG contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para: a) DETERMINAR que a autarquia ré conceda o benefício do auxílio-acidente em favor da parte autora a partir do dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença (NB 645.325.377-5), ocorrido em 04-12-2023, no total de 50% do salário-de-benefício da época de cada parcela (art. 86, § 1º, da Lei 8.213/1991), autorizada, desde logo, a compensação de eventuais valores recebidos administrativamente e observada a prescrição quinquenal; b) CONDENAR o requerido ao pagamento das parcelas vencidas a partir de 04-12-2023 até o implemento do benefício pela presente decisão, com incidência de juros e correção monetária na forma da fundamentação. Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da condenação, na forma do art. 85 do CPC, excluídas as parcelas que se vencerem a partir de hoje (Súmula 111 do STJ; ERESP n. 187.766/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves). A autarquia previdenciária é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.