Processo 5000278-70.2026.8.08.0012
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000278-70.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEIR FERREIRA GONCALVES REQUERIDO: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA VALDECIR TOREZANI LTDA, IMOBILIÁRIA NORTE SUL, ISAIAS SANTIAGO RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: LUNAYA RODRIGUES NASCIMENTO OTONI - ES42176 DECISÃO Vistos e etc. Cuido de ação de adjudicação compulsória ajuizada por Valdemir Ferreira Gonçalves em face de Imobiliária e Construtora Valdecir Torezani Ltda., Imobiliária Norte Sul e Isaias Santiago Ribeiro. Intimado para emendar a inicial e comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade, o autor requereu a desistência no id. 102549533. Pois bem. Sem delongas, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor ante a falta de elementos probatórios mínimos de sua incapacidade financeira. Deixo de intimar o autor para recolhimento das custas ante sua manifestação expressa de desistência. Muito embora o autor tenha requerido a extinção pela desistência, vejo que a hipótese é de cancelamento da distribuição, porquanto o direito de obter qualquer provimento jurisdicional é antecedido pelo pagamento das custas ou deferimento da gratuidade, que não é a hipótese dos autos. Ademais, o art. 268 do Código de Normas da CGJ/ES estabelece que será cancelada a distribuição do processo em que, intimada a parte para o recolhimento das custas, não o fizer no prazo de 15 dias. De igual forma, dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil. Dessarte, determino o cancelamento da distribuição na forma do §1º, art. 17, Lei Estadual nº 9.974/2013 c/c art. 290 do CPC, com todas as baixas de estilo. Sem honorários e sem custas1. P.R.I. Decorrido o prazo, arquivem-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, 22 de julho de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente _______________________________________ TJES, Apelação Cível, 5024945-62.2022.8.08.0012, Relator: Raphael Americano Camara, Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível, Data: 06/10/2025
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