Processo 5000281-05.2025.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000281-05.2025.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
15/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000281-05.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FIRMINO CANAL, LEDINA PETERLE CANAL, SEVERINO CANAL, RENATO CANAL, VALDENESIO CANAL REQUERIDO: JOSE SILVINO CANAL, CRISTIANO JOSE CANAL Advogado do(a) REQUERIDO: JACIANO VAGO - ES7580 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação reivindicatória de imóvel rural ajuizada por Firmino Canal e outros em face de José Silvino Canal e Cristiano José Canal, na qual os requeridos apresentaram defesa, tendo sido oposta, ainda, reconvenção com pedido de reconhecimento de usucapião, além de pretensão subsidiária relativa à indenização e retenção por benfeitorias e acessões. Foi proferida decisão saneadora, ocasião em que foram enfrentadas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos, distribuído o ônus da prova e determinada a intimação das partes para especificação das provas que ainda pretendiam produzir. Vieram aos autos as manifestações das partes. Os autores requereram a produção de prova testemunhal, com oitiva das testemunhas anteriormente arroladas. O requerido José Silvino Canal requereu prova testemunhal, depoimento pessoal, prova documental suplementar e prova pericial, especialmente para esclarecimento do contexto da alegada proposta de compra do imóvel e para apuração das benfeitorias, acessões e produtividade da área. Os requeridos/reconvintes Cristiano José Canal e Eduarda Hermini Vieira, por novo patrono, requereram a juntada de procurações, a regularização das intimações em nome do advogado constituído, bem como a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal das partes, prova pericial agronômica/civil, prova documental complementar e, subsidiariamente, inspeção judicial. É o relatório. Decido. 1. Da regularização da representação processual de Cristiano José Canal e Eduarda Hermini Vieira Recebo as procurações juntadas por Cristiano José Canal e Eduarda Hermini Vieira. Anote-se, no sistema, o novo patrono constituído, Dr. Jaciano Vago, OAB/ES 7.580, devendo todas as futuras intimações relativas aos referidos litigantes serem realizadas em seu nome, sob pena de nulidade. Considerando que houve notícia de revogação do mandato anterior ainda no curso do prazo para manifestação acerca da produção de provas, bem como posterior regularização da representação processual, recebo a manifestação de Cristiano José Canal e Eduarda Hermini Vieira acerca da decisão saneadora e da especificação de provas, por aplicação dos princípios da cooperação, da primazia da decisão de mérito e da vedação à surpresa, inexistindo prejuízo processual às demais partes. Torne-se sem efeito, para fins de preclusão probatória, a certidão de decurso de prazo lançada em relação a Cristiano José Canal, uma vez que a superveniente regularização processual justifica o recebimento da manifestação apresentada. 2. Da inclusão de Eduarda Hermini Vieira e da adequação da autuação Na decisão saneadora, foi reconhecida a pertinência da inclusão de Eduarda Hermini Vieira, diante da alegação de composse sobre o imóvel rural discutido e da circunstância de a reconvenção pretender declaração de domínio fundada em usucapião. Assim, ratifico a inclusão de Eduarda Hermini Vieira no polo passivo da ação principal e no polo ativo da reconvenção, devendo a Secretaria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados