Processo 5000284-73.2026.4.04.7206

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000284-73.2026.4.04.7206
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Lages
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000284-73.2026.4.04.7206/SC AUTOR : MARIA VANILDA CORREA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DANIELA REGINA LIZ DOS SANTOS (OAB SC067379) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende a concessão de pensão por morte em razão do falecimento de sua genitora, FLORISDINA CORREA FRANÇA, na condição de filha maior inválida, desde o óbito da mãe, em 12/02/2005. NB: 236.788.663-0  DER: 17/10/2025  DATA DE NASCIMENTO DA PARTE AUTORA: 21/01/1959  DATA DO ÓBITO DA INSTITUIDORA: 12/02/2005  DATA DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09/01/2026 Primeiramente, intime-se a representante da parte autora para em 10 dias assinar o termo de curador da parte autora, conforme requerido pelo MPF. A autora teve o benefício de pensão por morte concedido desde 2018, e recebeu BPC/LOAS de 01/04/2003 a 28/02/2022, pelo que requer a retroação da DIB da pensão por morte desde a data do óbito, em 12/02/2005: Documentação Anexada aos Autos Carta de concessão do BPC/LOAS em nome da parte autora (NB 129.000.219-0), com data de concessão em 01/04/2003, demonstrando o recebimento de benefício assistencial por deficiência desde antes do óbito da instituidora (evento 1, PROCADM8, p. 1); (processo 5000284-73.2026.4.04.7206/SC, evento 1, DOC8, p. 1) Protocolo de requerimento de pensão por morte rural (NB 2367886630), com data de entrada em 17/10/2025, indicando que a requerente se declarou pessoa com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave (evento 1, PROCADM11, p. 1); (processo 5000284-73.2026.4.04.7206/SC, evento 1, DOC11, p. 1) Certidão de óbito de FLORISDINA CORREA FRANÇA, com data de falecimento em 12/02/2005, constando MARIA VANILDA CORREA DE OLIVEIRA como filha da falecida (evento 1, PROCADM11, p. 7); (processo 5000284-73.2026.4.04.7206/SC, evento 1, DOC11, p. 7) Atestado médico emitido pelo Dr. Auri Sergio Koech (CRM-SC 2923), datado de 13/06/2018, com diagnóstico de transtorno mental e epilepsia, comprovando acompanhamento médico da parte autora (evento 1, PROCADM11, p. 9); (processo 5000284-73.2026.4.04.7206/SC, evento 1, DOC11, p. 9) Certidão de nascimento da parte autora, MARIA VANILDA CORREA DE OLIVEIRA , nascida em 21/01/1959, filha de ORIVAL GUEDES DE OLIVEIRA e FLORISDINA CORREA FRANÇA (evento 1, PROCADM11, p. 21); (processo 5000284-73.2026.4.04.7206/SC, evento 1, DOC11, p. 21) Extrato CNIS da instituidora FLORISDINA CORREA FRANÇA, demonstrando a existência de aposentadoria por idade rural (NB 049.282.684-6) vigente na data do óbito (12/02/2005), confirmando a qualidade de segurada (evento 1, PROCADM11, p. 28); (processo 5000284-73.2026.4.04.7206/SC, evento 1, DOC11, p. 28) Extrato CNIS da parte autora, demonstrando o recebimento de BPC/LOAS (NB 1290002190) no período de 01/04/2003 a 28/02/2022, confirmando o reconhecimento administrativo de sua condição de pessoa com deficiência desde antes do óbito da instituidora (evento 1, PROCADM11, p. 32); (processo 5000284-73.2026.4.04.7206/SC, evento 1, DOC11, p. 32) Resumo de benefício em concessão (PRISMA) , com despacho de indeferimento sob o motivo 134 — "falta da qualidade de dependente, pois a invalidez/interdição teve início após 21 (vinte e um) anos de idade" —, e registro de perícia médica realizada em 26/12/2025, com conclusão favorável à existência de invalidez, porém com data de início da incapacidade fixada em 17/10/2022 (evento 1, PROCADM11, p. 44); (processo 5000284-73.2026.4.04.7206/SC, evento 1, DOC11, p. 44)…

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