Processo 5000285-12.2026.4.03.6131

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000285-12.2026.4.03.6131
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Botucatu
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000285-12.2026.4.03.6131 AUTOR: FERNANDO HENRIQUE DUTRA DE OLIVEIRA CURADOR: LOURDES APARECIDA DUTRA CORREIA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO SAB DE SOUZA - SP375076 CURADOR do(a) AUTOR: LOURDES APARECIDA DUTRA CORREIA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR ANDRADE ROSSI - SP379616 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação cível de procedimento comum ajuizada por FERNANDO HENRIQUE DUTRA DE OLIVEIRA, representado por sua curadora LOURDES APARECIDA DUTRA CORREIA, ambos qualificados à inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, igualmente qualificado, objetivando, sede de tutela de urgência, a suspensão de débito cobrado pelo INSS para fins de ressarcimento ao erário. No mérito, requer a anulação do débito, bem como a condenação do réu no pagamento de indenização por danos morais. Alega a parte autora, em síntese, que: a) é pessoa com deficiência e foi titular do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS – NB 553.766.736-0) com início no ano de 2012; b) ocorre que, em 02/03/2021, o INSS instaurou o procedimento administrativo sob nº 543426072 para apuração de suposta irregularidade consistente na superação do critério de renda familiar per capita, tendo concluído pela existência de débito no valor histórico de R$ 66.396,80 (sessenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), posteriormente atualizado para R$ 85.254,06 (oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos); b) a cobrança administrativa foi constituída exclusivamente com base em indícios decorrentes de cruzamento sistêmico de dados, sem apresentação de prova material idônea apta a comprovar a efetiva percepção de renda pela integrante do grupo familiar LOURDES APARECIDA DUTRA CORREIA, tampouco demonstração concreta da superação do requisito socioeconômico necessário à manutenção do benefício assistencial; c) o procedimento administrativo padece de deficiência instrutória, ausência de motivação adequada e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal administrativo, inexistindo prova de fraude, dolo ou má-fé da parte autora; d) sofreu danos morais, os quais devem ser reparados. Juntou documentos. Vindo-me os autos conclusos, era o que importava relatar. Passo a decidir. 1) Prevenção acusada pelo PJe em relação ao Processo nº 5000975-71.2021.4.03.6307: Inicialmente, afasto a existência de prevenção em relação ao Processo nº 5000975-71.2021.4.03.6307, que tramitou perante o Juizado Especial Federal de Botucatu, uma vez que os pedidos e causa de pedir são diversos. No processo que tramitou perante o Juizado especial Federal, o autor requereu o restabelecimento do benefício assistencial LOAS (NB 553.766.736-0), ao passo que na presente demanda pretende tão somente a desconstituição do débito que está sendo cobrado pelo INSS. Passo, então, à análise do pedido de tutela de urgência. 2) Análise do pedido de tutela de urgência – Cessação da cobrança realizada pelo INSS: De acordo com o Código de Processo Civil, é possível a postulação de tutela provisória, fundamentada em urgência ou evidência (art. 294). Ademais, para a concessão da tutela de urgência, antecipada ou cautelar, nos termos do art. 300 da mesma lei, necessária a comprovação da probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados