Processo 5000290-47.2026.8.13.0141
TJMG • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5000290-47.2026.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARIA DO CARMO DIAS RIBEIRO - ME e outros EMBARGADOS: MANOEL MENDES DE CARVALHO NETO Vistos etc... 1 – Tendo em vista o consignado no Id n.º XXX.XXX.XXX-XX, nomeio o i. Perito Sr. Peter Leite, inscrito no CPF sob o n.° XXX.XXX.XXX-XX, para atuar na condição de PERITO OFICIAL, através do sistema AJ/TJMG. Com efeito, o i. Perito deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários e currículo no prazo de 05 (cinco) dias. Uma vez apresentado, intime-se a embargante para depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que o feito possa prosseguir, SOB PENA DE PRECLUSÃO E IMPLICAR NA DESISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL (CPC, artigo 95). PARA TANTO, DEVERÁ A SRA. GERENTE DE SECRETARIA CERTIFICAR NOS AUTOS, EM 48 HORAS, SE O ILUSTRE PERITO NOMEADO ENCONTRA-SE OU NÃO ATUALMENTE CADASTRADO NO SISTEMA AJ DESTA COMARCA. A propósito, já se decidiu: “A remuneração do perito deve, em princípio, fixar-se desde logo, em atenção à regra de que o pagamento das despesas haverá de ser adiantado pelas partes” (STJ-3ª Turma, REsp 18.172 - SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 14/04/1992, negado provimento, v.u., DJU 11/05/1992, p. 6.433). E mais: “SE NÃO FOR EFETUADO O DEPÓSITO, DEVE SER DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SEM A PRODUÇÃO DA PROVA PRETENDIDA” (RT 637/123, JTJ 179/120, Lex JTA 146/101). O NUMERÁRIO DEVERÁ SER RECOLHIDO EM DEPÓSITO BANCÁRIO, À ORDEM DO JUÍZO E COM CORREÇÃO MONETÁRIA. 2 - O douto Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, CPC. “Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. §1º- No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. §2º- É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. §3º- Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incisos II e III). A seguir, intime-se o nobre Perito para apresentar o laudo na Secretaria do Judicial, com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo adotar o prescrito no art. 473, §3º do Código de Processo Civil. Contudo, deverá esclarecer COM NO MÍNIMO 15…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.