Processo 5000293-78.2026.4.04.7127

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000293-78.2026.4.04.7127
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000293-78.2026.4.04.7127/RS AUTOR : BELONI OCHOA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE AVILLA MEZZALIRA (OAB RS101248) AUTOR : ANDRIELI DA SILVA CAMARGO ADVOGADO(A) : GUILHERME DE AVILLA MEZZALIRA (OAB RS101248) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, Anexo I, Título V, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: Objetiva a parte autora com a presente ação a concessão do benefício de pensão por morte tendo como instituidor o genitor do autor, absolutamente incapaz, representado nos autos por sua genitora. Da análise dos autos verifico que o benefício foi indeferido por falta de qualidade de segurado do de cujus ( evento 1, PROCADM9 ): 1.  Primando pelo adequado deslinde do feito,  intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos:   1.A)  as datas de início e fim do(s) período(s), indicando dia, mês e ano, que pretende o reconhecimento. 1B)  Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro  para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s)  Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento   , fl. Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os)   , fl. Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s)   , fl. Histórico escolar   , fl. Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola   , fl. Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais   , fl. Cadastro de produtor(a)  rural  junto à Secretaria da Fazenda do Estado   , fl. Nota(s) fiscal(is) de produtor rural   , fl. Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural   , fl. Certidão do Incra acerca de propriedade  rural  em nome de...   , fl. CTPS   , fl. Declaração de trabalhador rural   , fl.  Entrevista rural   , fl. Autodeclaração de segurado(a) especial   , fl. CNIS da parte autora   , fl. CNIS dos genitores   , fl. CNIS do cônjuge   , fl. 1.C)  declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora,  acompanhadas de documentos de identificação com foto   ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial,  devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na cidade ou apenas na área rural? 6. A propriedade era da família (própria) ou arrendada, cedida, etc.? Qual tamanho aproximado da área (em hectares) em que exercida a atividade rural? 7. A renda da parte autora e sua família era extraída exclusivamente da agricultura ou havia outra fonte de renda (aluguel, arrendamento ou outra…

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