Processo 5000294-44.2026.4.04.7101
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000294-44.2026.4.04.7101/RS AUTOR : JOAO CARLOS GOMES BRUM ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA BORGES DA CUNHA (OAB RS072646) DESPACHO/DECISÃO Objetiva a parte autora com a presente ação a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 1. Recebo a Inicial. 2. Tendo em vista as declarações juntadas aos autos ( evento 1, PROC3 e evento 7, DECL4 ), defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. 3. Deixo de designar audiência de conciliação no presente caso, visto que a designação de audiência preliminar de conciliação/mediação - ao menos nesse momento processual e, especialmente, nesse tipo de demanda não constitui medida eficaz para a solução do conflito. 4. D o(s) período(s) especial(ais) : Em relação ao período de 13/07/1995 a 01/07/2003, intime-se a parte autora para que, em 30 dias, junte aos autos o laudo técnico que embasou o preenchimento do PPP anexado ao processo ( evento 1, PPP10 e evento 11, INF1 ). N a hipótese de empresa ativa , deverá a parte autora, desde já, diligenciar acerca da apresentação do PPP e de seu respectivo laudo técnico. Desde que comprovada documentalmente a baixa da empresa , fica facultado à parte autora a juntada de declarações por vídeos ou escritas de testemunhas e sua própria ( com a imprescindível apresentação de documentos de identificação ), que informem acerca das atividades desempenhadas no respectivo período, que obrigatoriamente deverá conter: Os vídeos para fins de autodeclaração e declarações das testemunhas devem ser necessariamente acompanhados de documentos de identificação com foto, podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.). Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial e identificar expressamente a qual(ais) períodos estão fazendo referência, discorrendo sobre eventuais elementos que sirvam para avaliar a sua efetiva ocorrência, tais como: 1. O Sr.(a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do(a) autor(autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. De qual período laboral foi testemunha, com indicação do período e empresa. 4. Qual era o ramo de atividade da empresa? 5. Quais atividades eram exercidas pelo(a) autor(a)? 6. Foi colega de trabalho do(a) autor(a) ou apenas ouviu falar de que o(a) autor(a) realizou as atividades alegadas? 7. Quais agentes nocivos presenciou o autor exposto? Caso exerça a função de motorista/ajudante de motorista de caminhão: 8) Em qual(ais) veículo(s) o autor trafegava? Sabe o nome do fabricante? Do modelo? Do ano de fabricação? 9) O autor realizava várias pequenas viagens no decorrer do dia, com paradas para entrega de produtos? 10) O autor realizava uma ou poucas viagens por dia, entregava os produtos e conseguia pernoitar em sua própria casa? 11) O autor somente realizava viagens de grande percurso, com raras paradas? 12) Havia um itinerário diário (qual?) ou em cada dia de trabalho havia um novo trajeto a ser percorrido? As gravações em arquivo audiovisual (em formato MP4, WMV, MPG e MPEG e tamanho de até 70 MB ) deverão ser juntadas pelo advogado, conforme nova função do sistema e-proc. Em caso de justificada impossibilidade, podem ser encaminhadas ao e-mail da Secretaria da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Palmeira das Missões ( rspmm01@jfrs.jus.br ) ou…
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