Processo 5000294-65.2024.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000294-65.2024.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000294-65.2024.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000294-65.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar RELATORA : Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH APELANTE : PORTO ALEGRE CLINICAS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO MARTINS FILHO (OAB RS088060) APELADO : LORILEI AVILA PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL VALLADARES PROPP (OAB RS067596) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica em liquidação extrajudicial, ao fundamento de que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, tendo natureza integrativa e finalidade restrita à correção de vícios formais da decisão judicial. 2. A decisão embargada não apresenta omissão quanto ao exame concreto da situação financeira da embargante, pois indeferiu o benefício justamente pela ausência de documentação idônea apta a comprovar a hipossuficiência, nos termos da Súmula 481 do STJ. 3. O dever de fundamentação não impõe o enfrentamento individualizado de todos os precedentes citados pela parte, bastando que o julgador exponha as razões determinantes da conclusão adotada. 4. Os embargos de declaração possuem finalidade estrita de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à reabertura da instrução, à produção de prova nova ou à introdução de fato superveniente ao julgamento. 5. A pretensão da embargante traduz tentativa de rediscussão de matéria já decidida, providência incabível na via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração desacolhidos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, § 7º e 1.022. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por PORTO ALEGRE CLINICAS LTDA.  em processo que contende com LORILEI AVILA PINHEIRO , em face da decisão que lhe indeferiu   o pedido de concessão da gratuidade da justiça ( evento 4, DESPADEC1 ). Em suas razões ( evento 9, EMBDECL1 ), a parte embargante sustentou a existência de omissão na decisão embargada consubstanciada em dois pontos: (i) ausência de análise concreta e individualizada dos elementos que demonstrariam a real incapacidade econômico-financeira da empresa, especialmente à luz do regime jurídico excepcional da liquidação extrajudicial; e (ii) ausência de enfrentamento dos precedentes específicos que, segundo alega, haveriam reconhecido a hipossuficiência da própria embargante em processos análogos, notadamente os Agravos de Instrumento n.º 5320233-73.2025.8.21.7000 (17ª Câmara Cível) e n.º 5320223-29.2025.8.21.7000 (23ª Câmara Cível). Adicionalmente, junta balancete atualizado a título de fato superveniente. Requereu, ao final, o suprimento dos vícios apontados, bem como o acolhimento dos embargos de declaração para reapreciação devida da real situação econômica da empresa.  Vieram…

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