Processo 5000294-92.2026.8.13.0106
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5000294-92.2026.8.13.0106 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LEONARDO LEONEL DOS SANTOS SILVA CPF: não informado SENTENÇA I – RELATÓRIO. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra LEONARDO LEONEL DOS SANTOS SILVA, qualificado nos autos, nos seguintes termos: “(…) Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 09/02/2026, no período da manhã, na rua Coronel Lambert, s/n, bairro Centro, nesta cidade e Comarca, o denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, coisa alheia móvel consistente em 01 (uma) bolsa pessoal pertencente à vítima Noelia Souza Coutinho. Consta, ainda, que, no mesmo período acima descrito, na rua Governador Valadares, s/n, Centro, nesta cidade e Comarca, o denunciado, dolosamente, subtraiu, para si, coisa alheia móvel consistente em 01 (um) fone de ouvido, 02 (dois) cartões bancários e documentos pessoais, todos pertencentes à vítima Nathan da Fonseca Silva, e, na posse dos cartões subtraídos, mediante fraude, realizou compras não autorizadas em estabelecimentos comerciais, no valor aproximado de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais). Consta, por fim, que, na mesma data e período, no imóvel situado na rua Padre Caramuru, nº 1111, bairro Centro, nesta cidade e Comarca, o denunciado, dolosamente, mediante destruição e rompimento de obstáculo à subtração da coisa, subtraiu, para si, coisas alheias móveis consistentes em 01 (um) videogame Playstation 3 Slim, 01 (um) videogame Xbox 360, aproximadamente 110 (cento e dez) CDs de jogos, 04 (quatro) joysticks, 01 (uma) mochila preta contendo roupas, 02 (duas) caixas de som portáteis, 01 (um) telefone celular marca Motorola, 01 (uma) mochila de hidratação tipo Kamionback, 01 (uma) lanterna de bicicleta e 03 (três) óculos de ciclista, todos de propriedade da vítima Emerson Benedito Bueno de Rezende. Conforme apurado, na manhã dos fatos, o denunciado, de forma repentina, subtraiu a bolsa da vítima Noelia Souza Coutinho, que transitava a pé pela via pública. Em seguida, empreendeu fuga pelas imediações, sendo perseguido por populares e posteriormente abordado, ocasião em que a bolsa foi recuperada e restituída à vítima, tendo o agente sido liberado naquele momento. Ainda na manhã do mesmo dia, a vítima Nathan da Fonseca Silva estacionou seu veículo para descarregar materiais em obra próxima, deixando-o com os vidros parcialmente abertos na via pública. O denunciado se aproximou do automóvel e subtraiu objetos que se encontravam em seu interior, dentre eles cartões bancários. Na posse dos referidos cartões, realizou transações não autorizadas em dois estabelecimentos comerciais, totalizando o montante aproximado de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), além de abandonar parte dos bens da vítima em via pública. Na mesma data, o denunciado dirigiu-se ao imóvel de propriedade da vítima Emerson Benedito Bueno de Rezende e, após arrombar o portão de entrada e a porta da sala, ingressou na residência, de onde subtraiu mochila contendo diversos bens móveis de valor econômico. Na sequência, evadiu-se do local e ocultou-se em um imóvel desocupado, onde…
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