Processo 5000295-33.2026.4.04.7132

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000295-33.2026.4.04.7132
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Uruguaiana
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000295-33.2026.4.04.7132/RS AUTOR : JOSE MORAIS MANDICAJU GOUDINHO ADVOGADO(A) : PATRÍCIA WÜRFEL SOARES (OAB RS066533) DESPACHO/DECISÃO I.  De início, informa-se a implantação da sistemática da  Tramitação Ágil - Aposentadorias  no eproc, funcionalidade que permite a estruturação de dados sobre os pedidos da ação, relativamente aos períodos controvertidos e as respectivas provas, com a especificação e organização de elementos relevantes para a instrução processual e o julgamento. A utilização dessa ferramenta pelo(a) procurador(a) da parte autora permitirá imprimir  maior celeridade e eficiência  na tramitação e análise da demanda, com base nos dados estruturados fornecidos, colaborando-se para a obtenção da  prestação jurisdicional efetiva em tempo razoável, inclusive por meio da conciliação . A título de informação geral, indica-se que a opção pela distribuição de ações previdenciárias relativas a benefício de  aposentadoria , sob a forma da  Tramitação Ágil - Aposentadorias , pode ser efetuada mediante a opção pela sua adoção no momento do peticionamento eletrônico inicial, com o subsequente preenchimento dos dados indicados, conforme demonstram as telas a seguir: Não obstante,  caso a presente ação não tenha sido originalmente distribuída com a opção pela  Tramitação Ágil - Aposentadorias ,  cientifica-se a parte autora a respeito da possibilidade de aderir a esta após o ajuizamento , como forma de cooperação entre os sujeitos do processo, em atenção ao art. 6º do CPC. Para tanto,  o(a) procurador(a) poderá incluir os dados sobre os pedidos e períodos controvertidos   da ação já distribuída ,  acessando a ferramenta do  Painel Previdenciário  por meio do ícone azul que aparece ao lado direito do nome da parte autora, na tela do respectivo processo no eproc , conforme abaixo destacado: Instruções adicionais a respeito da utilização da sistemática de  Tramitação Ágil - Aposentadorias   pelos advogados na distribuição podem ser acessadas no vídeo tutorial produzido pela Emagis-TRF4, disponível no seguinte endereço eletrônico:  https://youtu.be/Ya-csosrTRg?si=Ev-N9zHRWUASQQh3  ou no tutorial juntado no Evento 6 . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma  completa  ( indicando  todos  os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido constantes, preferencialmente, no processo administrativo e com indicação correta da página de localização ) e  individualizada  (especificando cada  tipo  de prova). Além disso, as provas não poderão ser agrupadas, de forma genérica, em documento único , apenas com indicação de início e fim de paginação. Deverá ser informado, de forma clara, período por período (dia/mês/ano) que pretende seja reconhecido nesta ação, de modo que não haja divergência entre a petição inicial e o painel previdenciário . Portanto, intime-se a parte autora para,  no prazo de 15 (quinze) dias ,  proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. 1 - Tempo Urbano / Especial: x Período controvertido x Tipo de vínculo x CNPJ da empresa matriz (exceção: empregadores com cadastro CEI) x CBO x Setor x Cargo / função x CTPS x PPP   DSS8030 x LTCAT empregadora   LTCAT empresa similar   Laudo judicial emprestado   Declaração de testemunha   Comprovante de diligência perante o empregador   Outros…

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