Processo 5000296-76.2025.4.02.5105
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (4)
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RECURSO CÍVEL Nº 5000296-76.2025.4.02.5105/RJ RECORRENTE : JOAO VITOR DA SILVA BOHRER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) RECORRENTE : LUIZ FERNANDO DA SILVA BOHRER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) RECORRENTE : DANIEL DA SILVA BOHRER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) RECORRENTE : APARECIDA DA PENHA BOHRER (Tutor) ADVOGADO(A) : VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Após a interposição do recurso pela parte autora contra a sentença de improcedência, sobreveio o óbito do segurado AILTON FERNANDES BOHRER. Os três filhos menores dele, representados pela tia, tiveram sua habilitação deferida. A viúva não se manifestou e, apesar de o INSS ter requerido sua intimação, não foi localizada. Sendo certo que ela não requereu sua habilitação no presente processo, que requereu BPC (em decorrência de não estar mais vivendo com o marido nem com os filhos) e que a dificuldade para localizá-la não pode prejudicar os filhos menores, confirmo a decisão que não a habilitou. 2.1. Os dados relevantes a respeito da parte autora e da alegada incapacidade são: - Nascimento e idade: 24/06/1977 - 48 anos - Profissão declarada na petição inicial: Pedreiro. - Profissão declarada na perícia: Pedreiro. - A petição inicial descreve detalhes a respeito das atividades desenvolvidas no exercício da profissão? Não. - Doenças/lesões alegadas na petição inicial como causa da incapacidade: Hepatopatia grave, transtorno do disco cervical com radiculopatia. - Histórico laboral-contributivo: 2.2. O perito, Guilherme Riegel Coelho , especialista em ortopedia, apresentou laudo com as seguintes conclusões ( evento 39, LAUDPERI1 ): Exame físico/do estado mental: Exame físico: • Fácies atípica; • Marcha atípica; • Bom estado geral; • Desacompanhado; • Cognição preservada; • Normocorado; • Anictérico; • Obeso; • Deambula com desenvoltura; • Manobra de Lasegue modificada negativa; • Mobilidade da coluna preservada; • Exame físico restante sem alterações dignas de nota. Diagnóstico/CID: - M54 - Dorsalgia - R10 - Dor abdominal e pélvica ... Conclusão: sem incapacidade atual - Justificativa: O exame físico atual está preservado. As manobras semióticas para dorsalgia/radiculopatia são negativas, mobilidade da coluna preservada, não há alteração na marcha, força e mobilidade preservada nos membros. O periciado apresentou internação hospitalar devido a pancreatite e colecistopatia, porém o exame físico atual não evidenciou nenhuma alteração quanto a dor abdominal, dor em ponto cístico, sinais de pancreatopatia, sinais de hepatopatia. Apresenta laudo que foi acometido por hepatite aguda durante internacoa em fevereiro de 2025, porém atualmente não há sinais de recidiva ou hepatopatia crônica. - Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? SIM - Períodos: 06/02/2025 a 25/03/2025. - Justificativa: Internou de 06/02/2025 a 25/02/2025, necessitando de 30 dias de convalescença. • Declaração de internação e alta com internação em 06/02/2025 e alta em 25/02/2025 devido a pancreatite e colecistopatia. - Caso não haja incapacidade atual, o(a) examinado(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? NÃO 2.3. A parte…
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