Processo 5000297-45.2026.8.21.0067

TJRS • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
5000297-45.2026.8.21.0067
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000297-45.2026.8.21.0067/RS REQUERENTE : CLAUDIOMAR CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROSELENE RADMANN (OAB RS069143) ADVOGADO(A) : SABRINA WIEGAND HELLWIG (OAB RS116965) REQUERIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Vínculo Contratual de Empréstimo Consignado proposta por Claudiomar Cardoso da Silva contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. — Banrisul.   O demandante alega ser beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente paga pelo INSS ( NB 600.003.378-1 , valor de R$ 2.074,90, conforme Evento 1, COMP4, Página 1 ) e afirma ter constatado descontos em sua renda decorrentes de três contratos de empréstimo que desconhece e não contratou: Contrato nº 04100000000010115483 , no valor de R$ 21.356,04, com parcelas mensais de R$ 480,54; Contrato nº 04100000000009750418 , no valor de R$ 8.404,50, com parcelas mensais de R$ 181,72; Contrato nº 04100000000009750416 , no valor de R$ 1.417,35, com parcelas mensais de R$ 29,54. Em face disso, requereu a declaração de inexistência das avenças e da fraude, a repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 ( Evento 1, INIC1, Página 10 ). Determinada a emenda da petição inicial para adequação do valor da causa ao proveito econômico pretendido ( Evento 16, DESPADEC1 ), a parte autora postulou a fixação do valor em R$ 19.838,44, somando os danos morais às parcelas que calculou como vencidas até o ajuizamento ( Evento 20, PET1 ). A instituição financeira requerida apresentou contestação no Evento 32, CONT1 . Em sede preliminar, impugnou o valor da causa , arguindo que este deve corresponder à soma do valor dos contratos discutidos com a indenização por dano moral pretendida, perfazendo o montante mínimo de R$ 41.177,89 ( Evento 32, CONT1, Página 2 ). No mérito, defendeu a regularidade das contratações, realizadas mediante assinatura digital com biometria facial avançada ( liveness ) pela plataforma BemSign ( Evento 32, CONTR3, CONTR5 e CONTR7 ). Esclareceu que os contratos de final 9750418 e 9750416 decorreram de portabilidade de dívidas vindas do Banco Agibank ( Evento 32, COMP4 e COMP6 ), e o de final 10115483 consistiu em refinanciamento interno com liberação de troco de R$ 2.800,00 na conta do autor, quantia que foi integralmente utilizada ( Evento 32, EXTR8 ). Pugnou pela improcedência da demanda, pela rejeição da inversão do ônus da prova, pelo afastamento dos danos morais e materiais e, subsidiariamente, pela compensação de valores. A parte autora apresentou réplica no Evento 39, PET1 , oportunidade em que concordou expressamente com a impugnação ao valor da causa ofertada pelo réu, requerendo a retificação do termo para R$ 41.177,89 ( Evento 39, PET1, Página 1 ). No mais, reiterou as alegações de ausência de contratação voluntária e requereu o saneamento com a inversão do ônus da prova. É o relatório. Decido. Recebo a emenda à petição inicial. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, porquanto comprovou a hipossuficiência econômica por meio do comprovante de rendimentos emitido pelo INSS. O réu já apresentou de forma antecipada a contestação nos autos. A instituição financeira ré impugnou o valor da causa originário sustentando que a expressão econômica do litígio deve englobar a soma do valor histórico dos três negócios jurídicos que a parte autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados