Processo 5000299-17.2025.4.03.6006
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000299-17.2025.4.03.6006 RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RECORRIDO: ALEXSSANDRO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JULIO MONTINI JUNIOR - MS9485 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: WELINGTON DOS ANJOS ALVES - MS24143 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GUSTAVO SIMEONI - PR102468 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com base nos elementos informativos colhidos no Inquérito Policial n. 2025.0044124-DPF/NVI/MS, autuado neste Juízo sob o n. 5000299-17.2025.4.03.6006, ofereceu denúncia (Id. 364511823), em 19/05/2025, em desfavor de ALEXSSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, vendedor, casado, filho de Amador José de Oliveira e de Maria Aparecida Gomes de Oliveira, nascido em 26/02/1995, natural de Umuarama/PR, portador da cédula de identidade RG n. 13.540.385-7 SESP/PR, inscrito no CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, residente na Avenida Vitória, n. 5800, apartamento 302, Bloco E, bairro Zona V, Umuarama/PR, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 334-A do Código Penal. Narra a denúncia que, em 24/04/2025, por volta das 14h30, no quilômetro 6 da Rodovia BR-163, no município de Mundo Novo/MS, Alexssandro José de Oliveira, de forma livre e consciente, importou mercadorias proibidas consistentes em 2.275 cigarros eletrônicos, 424 essências de cigarros eletrônicos e 168 partes e peças de cigarros eletrônicos, todas de procedência estrangeira e desacompanhadas de documentação comprobatória de importação regular (Id. 364511823). Segundo a inicial acusatória, servidores da Receita Federal do Brasil realizavam fiscalização de rotina, quando avistaram o veículo GM/Vectra, placas COT0A93, passando em frente à aduana, abordando-o próximo à localidade conhecida como “Sapinho”. O veículo era conduzido por Alexssandro José de Oliveira e tinha como passageiras sua esposa, Ana Keli Souza Marques, e sua filha de 2 anos de idade. Consta que, ao ser indagado, o denunciado afirmou que foi à cidade de Mundo Novo/MS, carregou as mercadorias sozinho às margens da BR-163, próximo ao quilômetro 21, com o objetivo de retornar à cidade de Umuarama/PR, e receberia R$ 1.000,00 pelo transporte. Ainda conforme a denúncia, durante o interrogatório policial, o acusado declarou que aceitou a proposta de transportar os cigarros eletrônicos até Umuarama/PR, que coletou as mercadorias em estrada localizada em Mundo Novo/MS, que tinha ciência de que se tratava de cigarros eletrônicos e que sua esposa não possuía envolvimento com o contrabando (Id. 364511823). Na cota que acompanhou a denúncia, o Ministério Público Federal deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal. O órgão acusatório fundamentou a recusa na quantidade de mercadorias apreendidas, superior ao parâmetro indicado no Enunciado n. 106 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, bem como na reiteração delitiva em crimes transfronteiriços, mencionando registros relacionados a tráfico de drogas, uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, além de ocorrência registrada em 25/02/2025, na qual o denunciado figurou como vítima de roubo e informou transportar R$ 8.000,00 em mercadorias oriundas do Paraguai. Quanto à situação prisional, o acusado foi preso em flagrante em 24/04/2025. Na mesma data, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.