Processo 5000300-82.2025.4.03.6141

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000300-82.2025.4.03.6141
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Vicente
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000300-82.2025.4.03.6141 AUTOR: MARIA NATIVIDADE MARTINS GOMES CURADOR: DENISE MARTINS GOMES ASSUNCAO CURADOR do(a) AUTOR: DENISE MARTINS GOMES ASSUNCAO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINA FUSSI - SP238966 REU: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Sentenciado em inspeção. Id.564751908: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, em face da sentença de ID 563901197, ao fundamento de erro material, pois o texto lançado diz respeito a parte e pedidos diversos dos que foram veiculados na petição inicial. Os autos vieram à conclusão. É o relatório. DECIDO. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração encontram-se estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil que assim dispõe: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material” Analisado os autos, verifico assistir razão à embargante, pois o texto lançado no Id.563901197 não se reporta ao caso dos autos. Assim, por se tratar de erro material passível de correção de ofício, recebo os embargos, e DOU-LHES PROVIMENTO, a fim de revogar a sentença proferida no ID 563901197 e determinar o prosseguimento do feito, com a prolação de nova sentença, nos termos a seguir: Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARIA NATIVIDADE MARTINS GOMES, representada pela sua curadora Denise Martins Gomes Assunção em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando o fornecimento do medicamento Deutetrabenazina (Austedo®) para tratamento de doença de Huntington (CID G10). Narrou a parte autora, atualmente com 63 anos de idade, ter sido diagnosticada com doença de Huntington (DH), sendo a medicação prescrita pelo seu médico, imprescindível para o tratamento do seu diagnóstico, a fim de que tenha melhor qualidade de vida e estagnar os avanços da doença. Afirmou, ainda, ser o único medicamento capaz de minimizar os efeitos da doença, já que os disponibilizados pelo SUS não surtiram efeito. Afirmou que protocolou pedido administrativo junto à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP), o qual foi indeferido sob a justificativa de que ainda não há fornecimento administrativo desse medicamento no âmbito do SUS (id.355368794). Ao final, pediu a concessão de tutela de urgência para o fornecimento imediato do fármaco e a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Juntou documentos. Concessão da Justiça gratuita por força de decisão de agravo interposto no TRF3. (id.468687698). Foi indeferida a tutela provisória de urgência, tendo em vista a ausência de nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) (id.356798908). Citada, a UNIÃO contestou (id.369593239), alegando, preliminarmente, a inviabilidade da conciliação e o litisconsórcio passivo com o Estado de São Paulo. No mérito, arguiu a não comprovação da imprescindibilidade clínica do medicamento, considerando a existência de alternativas terapêuticas no SUS, bem como, a necessidade de perícia judicial a ser realizada por especialista. Juntou documentos. Sobreveio réplica (id.376210307). O NATJUS apresentou o parecer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados