Processo 5000301-35.2021.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000301-35.2021.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 45 - Des. Fed. Antonio Morimoto
Última publicação
27/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000301-35.2021.4.03.6100 RELATOR: ANTONIO MORIMOTO JUNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: LUIZA LUDVIG DE SOUSA - SC51389-A ADVOGADO do(a) APELADO: GABRIEL BATISTA DE SOUSA - SC46152-A ADVOGADO do(a) APELADO: ALFREDO CESAR CORREA RODRIGUEZ - SC53004-A APELADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA., TEL TELECOMUNICACOES LTDA. RELATÓRIO EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO MORIMOTO (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL, com fundamento nos artigos 1.022, I e II, e 1.023 do CPC, em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença que reconheceu o direito da autora TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ao recálculo do índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção dos anos de 2014 e 2015 de modo individualizado para cada estabelecimento por CNPJ próprio, bem como o direito à compensação ou restituição dos valores indevidamente recolhidos, devidamente corrigidos pela Taxa Selic, sob o fundamento de que a contestação administrativa do FAP suspendeu tanto a exigibilidade do crédito tributário quanto o prazo prescricional para pleitear a repetição do indébito. A parte embargante requereu, por meio dos presentes embargos de declaração, o expresso pronunciamento do Tribunal sobre os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados no recurso, especialmente quanto à ocorrência da prescrição do direito à repetição do indébito tributário dos valores recolhidos há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, à luz do disposto nos artigos 108, 168 e 174 do CTN e no artigo 146, III, da CF/88, consoante as Súmulas 150 do STF e 625 do STJ, bem como quanto aos limites legais da compensação tributária entre créditos previdenciários e tributos de outras espécies, com a finalidade de viabilizar o prequestionamento da matéria e assegurar o acesso aos Recursos Especial e Extraordinário. Com contrarrazões da autora, vieram os autos conclusos. É o relatório. lps VOTO EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO MORIMOTO (RELATOR): Inviável o acolhimento dos embargos de declaração, ante a inexistência de vício a ser sanado. Segundo o artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração se padecer a decisão de contradição, obscuridade, omissão ou erro material. Aplicam-se-lhes os pressupostos gerais recursais, em especial, a fundamentação concreta das respectivas razões. A parte embargante, por meio dos presentes embargos de declaração, requereu o pronunciamento expresso do Tribunal acerca dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados no recurso. Destacou, em especial, a necessidade de manifestação quanto à prescrição do direito à repetição do indébito tributário relativamente aos valores recolhidos há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. Requereu o esclarecimento sobre os limites legais da compensação tributária entre créditos previdenciários e tributos de espécies diversas, com o objetivo de viabilizar o prequestionamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados