Processo 5000303-13.2020.8.13.0317

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5000303-13.2020.8.13.0317
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itabira
Última publicação
06/05/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5000303-13.2020.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: GLORIA DO SANTOS GONCALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: ELTON ALVES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Não ocorrendo as hipóteses previstas nos arts. 354 e 356 do Código de Processo Civil, passa-se ao saneamento e à organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada originalmente por Glória dos Santos Gonçalves e outros herdeiros do falecido João Gonçalves da Silva, devidamente qualificados na petição inicial de ID 101622550. Os autores narram que exercem a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição de um terreno urbano com área total de 38.151,12 metros quadrados, localizado na Avenida Machado de Assis com Rua Humberto Campos, no Bairro Machado e João XXIII, na cidade de Itabira. A parte autora fundamenta a sua pretensão nos artigos 1.238 e 1.207 do Código Civil, argumentando que a posse do imóvel teve início com a aquisição de direitos pelo falecido genitor e marido, João Gonçalves da Silva, no ano de 1985. A petição inicial foi recebida, tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça aos requerentes por meio da decisão de ID 102023897. No curso do processo, o réu Elton Alves da Silva apresentou contestação com pedido contraposto no ID 372783470. O réu defende ser o legítimo proprietário de uma fração de 4.890,00 metros quadrados que se encontra inserida dentro da área maior pleiteada pelos autores. A tese de defesa sustenta que o próprio falecido João Gonçalves da Silva, antecessor dos autores, juntamente com a viúva Glória dos Santos Gonçalves, realizou a venda de frações desse terreno ao longo dos anos para o réu e para terceiros que, posteriormente, também repassaram os direitos possessórios para o réu Elton Alves da Silva. Em seguida, os herdeiros de Wilson Braga (Geraldo Ronaldo Braga, Wilson Braga Filho, Adelaide das Mercês Braga e Luiza de Marillac Braga) ingressaram no processo por meio da petição de ID 2792901459, requerendo a sua habilitação na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Os terceiros interessados impugnaram o benefício da justiça gratuita concedido aos autores e alegaram a inépcia da petição inicial por ausência de indicação correta do polo passivo. No mérito, alegaram que a área objeto da presente ação de usucapião pertence ao Espólio de Wilson Braga, conforme registro na Matrícula 9.937 do Cartório de Registro de Imóveis de Itabira. Informaram, ainda, a existência de conexão deste processo com a Ação de Usucapião número 0387316-24.2004.8.13.0317, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, na qual buscam a regularização de uma área de sobra de 81.659,31 metros quadrados, argumentando que a área de 38.151,12 metros quadrados reivindicada pelos autores está totalmente contida nessa porção maior. Ressaltaram também que o falecido João Gonçalves da Silva já havia apresentado oposição naqueles autos de 2004, a qual foi julgada extinta, evidenciando que os autores tinham pleno conhecimento de quem eram os verdadeiros proprietários no registro do imóvel. O Município de Itabira interveio no processo por meio das manifestações de ID 1099529876 e XXX.XXX.XXX-XX, opondo-se…

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