Processo 5000305-17.2022.4.03.6107
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000305-17.2022.4.03.6107 RELATOR: MARCOS MOREIRA DE CARVALHO APELANTE: DAVI RODRIGUES SENA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: JEAN CESAR COELHO - SP312852-N ADVOGADO do(a) APELADO: JEAN CESAR COELHO - SP312852-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DAVI RODRIGUES SENA RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra o v. acórdão proferido pela Décima Turma dessa Corte assim ementado (ID 357028002): "(...) DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES QUÍMICOS. RUÍDO. EFICÁCIA DO EPI. TEMAS 555/STF, 1090/STJ E 170/TNU. REGULARIDADE FORMAL DO PPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo INSS com fundamento no artigo 1.021 do CPC, contra decisão monocrática que negou provimento à apelação autárquica e deu parcial provimento à apelação do autor. A decisão agravada reformou a sentença e determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial, mediante a averbação de períodos de labor exercidos em condições especiais. O INSS afirma ser necessária a interposição do agravo para acesso às instâncias superiores. Sustenta que o período reconhecido como especial não preenche os requisitos legais, em razão da existência de EPI eficaz capaz de neutralizar a nocividade dos agentes químicos. Argumenta que, após 02.12.1998, conforme a Lei nº 9.732/1998, o uso de equipamento eficaz afasta a especialidade. Alega que o PPP demonstra a eficácia do dispositivo. Invoca os Temas 555 do STF e 1090 do STJ. Requer juízo de retratação. Prequestiona a matéria. A parte agravada apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática incorreu em erro ao reconhecer como especial o período laborado pelo autor, diante da alegação de eficácia do EPI; e (ii) saber se o agravo interno apresenta fundamentos suficientes para justificar retratação da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno não afasta os fundamentos da decisão monocrática. O exame da eficácia do EPI é exigido somente a partir de 03.12.1998, conforme a alteração do artigo 58, §2º, da LBPS pela Lei nº 9.732/1998. A decisão agravada observou essa diretriz. O voto transcreveu as teses fixadas no Tema 555/STF. A aposentadoria especial exige exposição efetiva a agente nocivo. O EPI não descaracteriza o tempo especial em caso de exposição a ruído acima do limite legal. O voto reproduziu as teses do Tema 1090/STJ, que estabelecem que a informação sobre a existência de EPI no PPP, em regra, afasta a especialidade. Cabe ao segurado demonstrar inadequação, irregularidade ou ineficácia do equipamento. Havendo dúvida sobre a eficácia, a conclusão deve ser favorável ao trabalhador. A decisão agravada analisou os períodos controvertidos com base nos PPPs juntados. Para o período de 08.03.1993 a 30.11.2004, o documento informa ruído entre 85 e 90 dB e agentes químicos, sem fornecimento de EPI. A especialidade enquadra-se no código 1.2.11 do Anexo II do Decreto nº 53.831/64 e do Decreto nº 83.080/79. Para o período de 25.05.2005 a 12.09.2018, há exposição a hidrocarbonetos, conforme PPPs. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.