Processo 5000305-39.2026.8.13.0392
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Malacacheta / Juizado Especial da Comarca de Malacacheta Rua Tristão Aarão Couy, 185, Centro, Malacacheta - MG - CEP: 39690-000 PROCESSO Nº: 5000305-39.2026.8.13.0392 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SEBASTIAO ALVES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, passo à anotação sumária da lide. I – BREVE RELATO. Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer proposta por SEBASTIÃO ALVES DA SILVA em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. Aduz, em síntese, ser possuidor de um imóvel rural denominado Fazenda Córrego Junco, localizado na zona rural do Município de Malacacheta/MG, tendo este solicitado junto a empresa ré a instalação de rede elétrica no referido imóvel. Informa que a CEMIG recusou-se a realizar a eletrificação de forma gratuita, sob o argumento de que já existe uma ligação elétrica na mesma propriedade, tratando-se, portanto, de uma extensão de rede. Assim, condicionou a realização da obra ao pagamento do valor estipulado no “Contrato de Condições Comerciais e Técnicas para Execução de Obras no Sistema Elétrico de Distribuição”. Sustenta, contudo, que discorda da exigência formulada pela concessionária, porquanto se trata de imóvel rural que, ao contrário do alegado pela ré, ainda não dispõe de qualquer ligação à rede de energia elétrica. Diante de tais alegações, requer seja julgado procedente o pedido condenando a ré a realizar o serviço de eletrificação de forma gratuita, na propriedade da parte requerente. Com a inicial, foram acostados documentos. A requerida, devidamente citada, apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual suscita a ausência de interesse de agir da parte autora, sob o argumento de que a pretensão deduzida em juízo contraria entendimento vinculante firmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no julgamento do IRDR Tema 93. Sustenta que, nos termos da tese fixada, a irregularidade do parcelamento do solo inviabiliza a imposição, à concessionária, do dever de fornecimento de energia elétrica, circunstância que tornaria juridicamente impossível o acolhimento do pedido autoral e evidenciaria a inutilidade da prestação jurisdicional pretendida. Requer, assim, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mérito, a requerida assevera, inicialmente, a plena aplicabilidade do precedente vinculante firmado no IRDR nº 1.0000.23.008559-9/002, Tema 93 do TJMG, segundo o qual a irregularidade do parcelamento do solo impede a imposição, à concessionária, do dever de fornecimento de energia elétrica. Argumenta que a situação fática dos autos se subsume integralmente à tese firmada, razão pela qual o pedido autoral deve ser julgado improcedente. Prossegue sustentando que não estão preenchidos os requisitos legais para o fornecimento gratuito de energia elétrica, conforme disciplina a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Afirma que, após análise técnica, constatou-se que a propriedade indicada pelo autor já possui fornecimento de energia elétrica vinculado a terceiro, circunstância que afasta o direito à conexão gratuita, nos termos do art. 104 da referida resolução, o qual exige, entre outros requisitos, a inexistência de outra unidade…
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