Processo 5000306-37.2026.8.21.0057
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000306-37.2026.8.21.0057/RS AUTOR : PAULO PIZZAMIGLIO DA COSTA ADVOGADO(A) : MARLOVE BENEDETTI PIMENTEL (OAB RS066616) ADVOGADO(A) : TÂNIA MARIA PIMENTEL (OAB RS034093) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não sendo caso de julgamento conforme o estado do processo (capítulo X, artigos 354/356), passo ao saneamento do processo, nos termos do artigo 357 do CPC. Passo a análise das preliminares. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A prejudicial de mérito de prescrição quinquenal das parcelas vencidas deve ser rejeitada. Com efeito, através da presente demanda, ajuizada em 23/01/2026, pleiteia a parte autora a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, cuja Data de Entrada do Requerimento (DER) ocorreu em 14/10/2021. Verifica-se, pois, que desde o momento do surgimento do suposto direito ora buscado até a ocasião do ajuizamento da demanda, não transcorreu integralmente o prazo prescricional de cinco anos, sendo imperativo o reconhecimento de que não ocorrida a prescrição da pretensão. Razão pela qual, afasto a preliminar de prescrição. DA COMPETÊNCIA (JEF OU ORDINÁRIA) O requerido postulou a intimação do autor para comprovar a correta fixação da competência no momento do ajuizamento do feito, ou pela renúncia ao valor excedente ao valor de alçada, em caso de ajuizamento perante o JEF. Considerando que a presente ação se processa na Justiça Estadual, em face da Competência Delegada, não se aplica a Lei n.º 10.529/2001, a qual diz respeito ao Juizado Especial Federal, como se verifica no art. 201 do referido diploma legal. Nesse sentido é o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.053/STJ. RESP 1.866.015/MT, RESP 1.865.606/MT E RESP 1.859.931/MT. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENÇA DO INSS. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. O tema repetitivo (1.053/STJ) consiste em "Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte."2. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso declinou da competência e remeteu o feito para a Turma Recursal Única do Estado. 3. Ademais, entendeu que a vedação à aplicação da Lei dos Juizados Especiais Federais nos juízos estaduais (art. 20 da Lei 10.259/2001) incide apenas no caso de ações "distribuídas aos Juízos Estaduais investidos de jurisdição federal, como seria o caso do pedido de benefício previdenciário que nada tem a ver com causa de acidente de trabalho." Aduziu ser "inaplicável, na hipótese, a regra de competência dos Juizados Especiais regidos pelas Leis nºs 10.259, de 12 de julho de 2001, e 12.153, de 22 de dezembro de 2009, em razão da natureza das pessoas envolvidas na relação processual, visto que, importaria em ofensa à Lei Mais Alta." Consignou que "eventual necessidade de submissão do segurado à perícia médica para verificação de incapacidade laboral, não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública."4. O Ministério Público opinou pelo provimento do Recurso Especial, consignando que "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Suprema Corte, já assentou o entendimento de que, cabe à Justiça Comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando a obtenção, ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.