Processo 5000310-19.2025.4.03.6112
TRF3 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5000310-19.2025.4.03.6112 RELATOR: JOSE MARCOS LUNARDELLI APELANTE: ANDRE ROBERTO ROLDAO ADVOGADO do(a) APELANTE: NIEL CORREA DE AMORIM - SP295933-N APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI: Trata-se de apelação criminal interposta pela defesa de ANDRÉ ROBERTO ROLDÃO em face de sentença proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara de Presidente Prudente/SP, que condenou o réu pela prática, em concurso formal, dos delitos dos artigos 334, §1º, inciso IV e 334-A, §1º, incisos I, II e V, do Código Penal. Narra a denúncia (ID 349463717): “No dia 08 de agosto de 2024, por volta de 09h00min, no município de Presidente Bernardes, nesta Subseção Judiciária de Presidente Prudente, constatou-se que o imputado ANDRE ROBERTO ROLDAO, agindo com consciência e vontade, adquiriu, recebeu e transportou, no município de Ponta Porã, em proveito próprio e alheio, com finalidade comercial e sem qualquer documentação legal, mercadorias estrangeiras, notadamente perfumes, tudo de procedência paraguaia, ciente da introdução clandestina em território nacional, com ilusão dos impostos devidos, sem submissão a despacho aduaneiro de importação, em contrariedade ao Decreto nº 6.759/2009 e Instrução Normativa SRF nº 680/2006, conforme pormenorizada descrição feita na Representação Fiscal para Fins Penais nº 10835.725029/2024-14 e no Auto de Infração e Apreensão de Mercadoria nº 0800100- 245867/2024 (Notícia de Fato em anexo). 2. Na data dos fatos, policiais militares, em fiscalização de rotina, na Estrada Vicinal Vereador José Molina, na área rural do município de Álvares Machado, deram ordem de parada ao veículo VW/Gol 1.6, cor preta, placas FHL1J84, tendo como condutor João Victor Izidio Ponciano, constatando no interior do veículo, grande quantidade de mercadorias estrangeiras, todas desprovidas de documentação fiscal, sendo que na ocasião, João Victor relatou aos policiais militares que estava viajando acompanhado com outros 2 veículos, um Chevrolet Montana e VW Gol, os quais, após comunicação via rádio, foram abordados por policiais militares no município de Presidente Bernardes, próximo a Rua das Parábolas. 3. Durante a abordagem verificou-se que o veículo Chevrolet/Montana, cor branca, placas GBF6109, conduzido pelo imputado ANDRE ROBERTO ROLDAO, continha em seu interior, grande quantidade de mercadorias estrangeiras, todas desprovidas de documentação fiscal. Em face do exposto, o Ministério Público Federal denuncia a esse Juízo ANDRE ROBERTO ROLDAO como incurso no art. 334, § 1º inciso IV do Código Penal, aplicando-se, por ocasião da sentença, o disposto no artigo 92, inciso III, do Estatuto Repressivo.” A peça inaugural foi aditada, nos termos do ID 349463745: “Nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço acima descritas, constatou- se que o imputado ANDRE ROBERTO ROLDÃO, agindo com consciência e vontade, recebeu e transportou, dentro do território nacional, com finalidade comercial e sem qualquer documentação legal, 1.000 (mil) maços de cigarros de origem estrangeira, todos de procedência paraguaia e importação proibida, da marca Eight, dependentes para ingresso no país de registro, análise e autorização do órgão público competente – Anvisa e Receita Federal, introduzidos ilicitamente em…
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