Processo 5000312-75.2026.4.04.7130

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000312-75.2026.4.04.7130
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000312-75.2026.4.04.7130/RS AUTOR : JESSICA THAINA BRISOLA KIRST ADVOGADO(A) : CARINE BRUM (OAB RS125091) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: A parte autora postula a concessão de salário-maternidade (NB 238.514.521-3), na qualidade de agricultora, segurada especial, em razão do nascimento de seu filho, Martin Kirst Brum, em 31/05/2024. 1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Cadastro único abrangendo o registro inicial e todas as atualizações subsequentes (na qual seja possível verificar a composição do grupo familiar); b) Comprovante de residência   em nome próprio , referente ao período de 2023 a 2024, tais como correspondências, ficha de cadastro do SUS, visitas domiciliares realizada pela Secretaria da Saúde ou outros órgãos de cadastro público ou demais entidades daquela localidade; c) Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do(a) autora como vendedor(a) ou consignante, referente ao período de 2023 a 2024; 2. No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer e comprovar: a) Qual a atividade efetivamente exercida por seu cônjuge, tendo em vista a existência de vínculos como contribuinte individual constantes nos autos; b) Se o cônjuge possui inscrição em Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), devendo, em caso positivo, informar o número e juntar comprovante de inscrição e situação cadastral; c) A existência de eventuais rendimentos decorrentes da atividade exercida pelo cônjuge, no período de 2023 a 2024, devendo juntar documentos comprobatórios das movimentações financeiras e/ou fiscais pertinentes (tais como declarações de imposto de renda, notas fiscais emitidas, extratos bancários, entre outros). 3.  Oportunizo à parte autora que junte aos autos declaração em vídeo de testemunhas, acompanhada de documentos de identificação com foto, podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial,  devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na cidade ou apenas na área rural? 6. A propriedade era da família (própria) ou arrendada, cedida, etc.? Qual tamanho aproximado da área (em hectares) em que exercida a atividade rural? 7. A renda da parte autora e sua família era extraída exclusivamente da agricultura ou havia outra fonte de renda (aluguel, arrendamento ou outra fonte)? 8. Tinham empregados? Como preparavam a terra? 9. O que produziam na propriedade? Vendiam parte da produção? Se sim, para quem? 10. Especificamente em relação…

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