Processo 5000313-34.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000313-34.2026.8.25.0084/SE AUTOR : MARIANNE GIOVACCHINI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS YGOR COSTA SANTOS (OAB AL021971) RÉU : DEUTSCHE LUFTHANSA AG ADVOGADO(A) : HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB SE008318) ATO ORDINATÓRIO 1- Intimar a parte executada para, em 48 horas, informar a que título realizou o depósito judicial vinculado ao presente feito, sob pena de ser determinada a liberação da quantia em favor do exequente. 2- Após o transcurso do prazo supra, sem manifestação ou manifestando-se a parte executada que o depósito foi a título de pagamento, INTIMAR a parte credora para, em cinco dias, manifestar-se expressamente sobre o referido depósito, informando SE DÁ QUITAÇÃO ou se deseja algo mais, caso em que deverá apresentar planilha atualizada indicando o valor remanescente, devendo ainda requerer as medidas necessárias ao prosseguimento do presente Cumprimento de Sentença, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com a satisfação da obrigação, dando ensejo à extinção do feito pelo art. 924, inc. II do NCPC. 3- Se desejar a transferência do valor depositado, deve informar, em igual prazo, os dados bancários para viabilizar a expedição do respectivo alvará, sob pena de expedição de alvará de saque. 4- Caso a conta indicada seja de titularidade do(a) respectivo patrono(a), deve constar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para o levantamento da quantia. 5- Na hipótese de indicação de conta de titularidade de sociedade de advogados, esta deve constar da procuração outorgada pela parte credora com poderes específicos para levantamento de quantias, sob pena de ser expedida alvará na modalidade de saque, em favor apenas da parte.
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