Processo 5000313-98.2021.8.08.0046

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000313-98.2021.8.08.0046
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Aldary Nunes Junior
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 5000313-98.2021.8.08.0046 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DANIELA COSTA DA SILVA VENIAL APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO e outros RELATOR(A): DES. ALDARY NUNES JUNIOR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5000313-98.2021.8.08.0046 APELANTE: DANIELA COSTA DA SILVA VENIAL APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO JUÍZO PROLATOR: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - DR. FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO RELATOR: DES. SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. ATO DE PREFEITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. TEMA 940/STF. TEORIA DA CAUSA MADURA. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de indenização por danos morais e materiais, ao acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Município. 2. A demandante, nomeada para cargo em comissão (Chefe de Área de Integração Social), sustenta que sua exoneração, ato do Prefeito Municipal, ocorreu por desvio de finalidade (retaliação política), pleiteando indenização por danos materiais (lucros cessantes) e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Município detém legitimidade passiva para responder por suposto ato ilícito (exoneração) praticado pelo Prefeito Municipal; e (ii) saber se a exoneração da servidora comissionada configurou desvio de finalidade, apto a gerar o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Consoante tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 940 (RE nº 1.027.633), a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. O Prefeito, ao praticar o ato de exoneração, atuou como agente público representante do Município, o que firma a legitimidade passiva do ente municipal e impõe a anulação da sentença terminativa. 5. Estando o processo em condições de imediato julgamento, aplica-se a Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, I, do CPC) para análise do mérito. 6. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração (ad nutum), nos termos do art. 37, II, da CF/1988, sendo ato discricionário fundado na fidúcia entre a autoridade nomeante e o servidor. 7. A exoneração ad nutum, em regra, prescinde de motivação formal. O ônus de comprovar o alegado desvio de finalidade (retaliação política) incumbia à demandante (art. 373, I, do CPC), que não logrou êxito em produzir prova inequívoca do vício. 8. A motivação declarada a posteriori pelo gestor em outro processo ("incompatibilidade com o serviço e com a visão do interpelante") insere-se na esfera da discricionariedade e representa a própria essência da quebra de confiança, elemento subjetivo definidor dos cargos ad nutum. 9. Constatado que o ato exoneratório configurou exercício regular de um poder discricionário da Administração, inexiste o dever de indenizar. A natureza precária do vínculo afasta o direito a lucros cessantes e a mera exoneração, por si só, não gera dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido para anular a sentença. Ato contínuo, com aplicação da Teoria da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados