Processo 5000314-09.2026.8.08.0014
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5000314-09.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL LEMOS CAPELINI Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL LEMOS CAPELINI - ES29327 Nome: GABRIEL LEMOS CAPELINI Endereço: Avenida das Nações, 309, - até 2550 - lado par, Colatina Velha, COLATINA - ES - CEP: 29700-544 REQUERIDO: COMERCIO ONLINE DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Nome: COMERCIO ONLINE DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Endereço: Rua Emílio Goeldi, 747, Sala 2, Lapa de Baixo, SÃO PAULO - SP - CEP: 05065-110 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n° 9.099/95, passo a decidir. Registro, ab initio, que a parte Demandada incorreu em revelia, pois, embora tenha sido citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal, aplicando-se a regra do art. 344 do CPC e presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, salvo se o contrário resultar do convencimento do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). No presente caso, inexistem quaisquer elementos que destoem da tese expendida na peça de ingresso, não havendo razão idônea para ilidir a referida presunção de veracidade. Não fossem suficientes os efeitos probantes atrelados à confissão ficta, corrobora com o relato da parte autora a documentação por ela aportada à sua exordial, em especial a nota fiscal de Id nº 88663444, que demonstra a aquisição dos produtos, e as conversas de Id nº 88663445, que revelam o atraso na entrega e as tratativas com a Fornecedora, inclusive acerca do cancelamento da compra. Caberia, portanto, à parte Requerida comparecer aos autos e apresentar impugnação às alegações autorais, colacionando provas de que não o produto foi entregue ao que o valor fora estornado, por exemplo, o que não ocorreu. Assim sendo, estando devidamente comprovados, seja por confissão ficta, seja pelos documentos juntados aos autos, os fatos que embasam a pretensão, mister acolher o pedido ressarcitório. Em relação ao dano material, o Autor comprovou o pagamento de R$427,87 (quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), o qual deverá ser restituído. Acerca do pedido reparatório dos danos morais alegadamente sofridos, segundo a lição de Sérgio CAVALIERI FILHO, acarreta dano moral todo o ato que atente contra o direito subjetivo constitucional à dignidade humana, em qualquer de suas expressões: direito à honra, à imagem, ao nome, à intimidade, à privacidade etc. Desse modo, o conceito de dano moral não se restringe apenas à dor, tristeza e sofrimento, possuindo uma compreensão mais ampla, abrangente de todos os bens personalíssimos (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 94-95). No presente caso, a queixa autoral não se escuda unicamente no inadimplemento da Requerida, mas na inércia prolongada em promover a solução do impasse, não obstante as queixas exteriorizadas da parte Consumidora ao seu turno. Em casos tais, não obstante a prevalência do entendimento de que os danos morais não sejam exteriorizados pela mera divergência contratual, é de se observar que a conduta desidiosa da Fornecedora, desatenta às súplicas persistentes da parte Consumidora, traduzem menosprezo pela dignidade desta, o que, na razão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.