Processo 5000315-28.2026.8.01.0001
TJAC • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5000315-28.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Banco da Amazonia SaExecutado:Sydney Aparecido Decarli DECISÃO O Devedor foi citado para pagar a dívida e, através da petição de evento 19, postulou pela suspensão da execução alegando encontrar-se em recuperação judicial. Saliento, por oportuno, que a presente execução foi proposta em face da pessoa física Sydney Aparecido Decarli , enquanto que o processo de Recuperação Judicial foi proposta pela pessoa jurídica Sydney Aparecido Decarli Fazenda Canindé, CNPJ nº 62.204.339/0001-67. Todavia, a pessoa jurídica em questão trata de empresário individual, cujos bens se comunicam com os bens da pessoa física, ou seja, não há separação/distinção patrimonial. Sobre a matéria, veja-se os seguintes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, respectivamente: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA . SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM FACE DA PESSOA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. 1 . De início impende registrar que no nosso ordenamento jurídico pátrio, a firma individual não tem personalidade jurídica própria, sendo sua constituição uma formalidade exigida para o exercício de atividade mercantil por pessoa física. Enseja dizer que o empresário individual responde de forma ilimitada com seu patrimônio pessoal pelos atos praticados no exercício da atividade comercial. 2. Com efeito, ocorre confusão entre a personalidade jurídica da firma individual e a da pessoa natural de seu titular, havendo, portanto, unicidade entre o patrimônio de um e de outro, configurando-se em um único conjunto de bens e direitos . 3. Oportuno salientar que o Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência nº 158.973/MT, decidiu questão referente à extensão objetiva da recuperação judicial, inclusive para fins de definição da competência do juízo universal e para aferição do stayperiod, relativamente ao patrimônio pessoal de empresário individual submetido ao procedimento de recuperação da empresa. 4 . Resta patente que não há distinção entre o patrimônio da empresa e da pessoa física, por consequência, a recuperação judicial deferida à firma individual abrange o patrimônio do empresário enquanto pessoa física, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual. 5. Neste desiderato, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, da empresa individual, essa qualidade se estende à pessoa física, tornando inviável o prosseguimento dos atos executivos, uma vez que o patrimônio do empresário individual e da pessoa natural confundem-se, visto não deter o empresário personalidade jurídica própria. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO . (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 57716669620238090067 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ de 05/02/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PRODUTOR RURAL - STAY PERIOD - SUSPENSÃO DE TODAS AS EXECUÇÕES. Conforme previsão do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, o despacho que manda processar o pedido de recuperação judicial tem como um de seus efeitos, a suspensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.